Aposentadoria para Mulheres – Conheça os seus Direitos

aposentadoria para mulher

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, 08 de Março, a Advocacia Rodrigo Moura preparou um post completo com as regras para a Aposentadoria das Mulheres.

Reunimos neste material as principais regras destinadas às Mulheres.

Se você ainda não conhece as regras para a sua aposentadoria, confira este artigo!

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Para esta regra deve ser somado 6 meses de idade por ano até que a regra atinja  completar 62 anos de idade.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição 

Regra dos Pontos

30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 pontos para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Devem ser somados 6 meses de idade por ano até que a regra atinja 62 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria das Professoras

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até que a regra atinja 57 anos de idade.

Regra dos pontos:

25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos. 

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Aposentadoria da Portadora de Deficiência

Regra da idade mínima:

55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que a segurada comprove ser portadora de deficiência. 

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave: 

20 Anos de Contribuição

Deficiência média: 

24 Anos de Contribuição

Deficiência leve: 

28 Anos de Contribuição

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pela segurada.

Aposentadoria Rural 

55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.

Essas são as principais regras para aposentadoria destinadas às mulheres. 

Lembramos que as seguradas podem fazer um Planejamento Previdenciário para identificar quais são as regras que mais se encaixam no seu perfil de contribuição e como obter a melhor aposentadoria.

Apoiamos a busca pelo reconhecimento dos Direitos das Mulheres e nos especializamos para ajudar as seguradas a garantir os seus direitos previdenciários.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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