Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, 08 de Março, a Advocacia Rodrigo Moura preparou um post completo com as regras para a Aposentadoria das Mulheres.
Reunimos neste material as principais regras destinadas às Mulheres.
Se você ainda não conhece as regras para a sua aposentadoria, confira este artigo!
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para esta regra deve ser somado 6 meses de idade por ano até que a regra atinja completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 pontos para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Devem ser somados 6 meses de idade por ano até que a regra atinja 62 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria das Professoras
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até que a regra atinja 57 anos de idade.
Regra dos pontos:
25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Aposentadoria da Portadora de Deficiência
Regra da idade mínima:
55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além destes requisitos é exigido que a segurada comprove ser portadora de deficiência.
Regra do tempo de contribuição:
Deficiência grave:
20 Anos de Contribuição
Deficiência média:
24 Anos de Contribuição
Deficiência leve:
28 Anos de Contribuição
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pela segurada.
Aposentadoria Rural
55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.
Essas são as principais regras para aposentadoria destinadas às mulheres.
Lembramos que as seguradas podem fazer um Planejamento Previdenciário para identificar quais são as regras que mais se encaixam no seu perfil de contribuição e como obter a melhor aposentadoria.
Apoiamos a busca pelo reconhecimento dos Direitos das Mulheres e nos especializamos para ajudar as seguradas a garantir os seus direitos previdenciários.
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