Médicos têm regras diferenciadas para a aposentadoria, pois fazem parte da Aposentadoria Especial por insalubridade.
Quer saber as regras dessa aposentadoria? Nos acompanhe neste post.
Aposentadoria dos Médicos
A Aposentadoria Especial permite aos segurados se aposentarem mais cedo quando comparamos à aposentadoria comum.
Este direito existe, pois os médicos estão em constante contato com agentes insalubres biológicos que ao longo da carreira podem trazer prejuízos à saúde do profissional.
Quais as regras da Aposentadoria Especial dos Médicos
Para garantir esse benefício, o médico precisa preencher os requisitos abaixo:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Já os médicos que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, seguem a regra abaixo:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Por fim, se você trabalhou em atividades insalubres e completou 25 anos até o dia 12/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas e não precisa preencher pontos e nem idade mínima para se aposentar.
Valor da Aposentadoria
A regra geral para o pagamento deste benefício é 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.
O valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Lembrando que os segurados protegidos pelo direito adquirido, ou seja, quem pode se aposentar pelas regras antigas, têm o benefício equivalente a 100% do salário de benefício.