É possível que o servidor público tenha duas aposentadorias? De antemão dizemos que sim, porém existem algumas regras que você precisa ficar por dentro.
Aproveite esse post para entender o essencial sobre este tema e saber se você é uma das pessoas que pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo.
A Reforma da Previdência permite o recebimento de duas aposentadorias?
Sim. Porém, existem restrições à essa possibilidade.
Primeiramente é essencial o segurado entender que para se aposentar duas vezes é necessário que preencha os requisitos exigidos em cada uma das aposentadorias. Ou seja, se você aproveitou o período de uma para aposentar na outra não poderá utilizá-lo na sua segunda aposentadoria.
O segurado pode receber duas aposentadorias sendo duas do regime público ou uma do regime público e outra do regime geral, vamos conferir.
Quais cargos podem ter duas matrículas como servidor público?
A lei prevê expressamente em quais hipóteses é permitido essa cumulação de aposentadorias no serviço público:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Portanto, apenas as pessoas que ocupem os cargos permitidos acima é que podem ter mais de uma matrícula no serviço público. Todos os demais cargos são proibidos de haver cumulação.
Ademais, é importante lembrar que nesses casos é preciso observar a compatibilidade de horários e o teto constitucional na remuneração.
É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?
Sim. Essa cumulação é mais fácil de obter.
Se o segurado preenche os requisitos para aposentadoria tanto no serviço público quanto no privado, poderá pedir duas aposentadorias, cada uma em seu órgão respectivo.
Lembrando que as pessoas que averbam o tempo de um regime para o outro estão somando tempo para uma aposentadoria, portanto, não poderão usar o mesmo tempo de serviço para dois tipos de aposentadoria.
E aí, gostaram das nossas dicas? Nos conte nos comentários!