Sim! O filho pode receber a aposentadoria dos pais em caso de falecimento, porém existem algumas regras para que isso seja possível.
Continue conosco e entenda tudo este benefício previdenciário e saiba quais são os seus direitos.
Este artigo possui a finalidade de mostrar quais são os seus direitos, em caso de dúvidas recomendamos sempre buscar um Advogado Previdenciário para a análise do direito diante do seu caso concreto.
Como posso receber a aposentadoria dos meus pais?
Isso é possível através do benefício de pensão por morte.
Trata-se de um benefício previdenciário concedido aos dependentes de uma pessoa quando esta falece.
Quais são as regras para receber a Pensão por Morte?
A pensão é devida nos casos em que o falecido possui dependentes. Essa dependência deverá ser financeira, no sentido de apoio financeiro, sustento etc.
Não são todos os dependentes que possuem direito ao benefício, podem usufruir apenas as pessoas descritas no art. 16 da lei 8.213/91, são elas:
- Cônjuge / Companheiro;
- Filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Segundo o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:
- cônjuge/companheiro;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Conforme verificamos, o filho está dentre as preferências legais junto com o cônjuge para o recebimento deste benefício.
Por quanto tempo posso receber a Pensão por Morte?
A pensão por morte, na maioria dos casos não é um benefício vitalício. Existe um prazo estabelecido legalmente para que o benefício seja cessado e isso varia de acordo com a idade do beneficiário.
Ocorre que, pela legislação vigente, o filho possui direito de receber o benefício apenas até os 21 anos.
Confira abaixo a tabela de tempo de recebimento do benefício de acordo com a idade:
IDADE | TEMPO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO |
MENOS DE 21 ANOS | 03 ANOS |
ENTRE 21 E 26 ANOS | 06 ANOS |
ENTRE 27 E 29 ANOS | 10 ANOS |
ENTRE 30 E 40 ANOS | 15 ANOS |
ENTRE 41 E 43 ANOS | 20 ANOS |
ACIMA DE 44 ANOS | VITALÍCIO |
Como dissemos, os filhos podem receber o benefício apenas até completarem os 21 anos de idade e o tempo de recebimento também deve obedecer os 3 anos.
- Filhos (ou equiparados) portadores de deficiência ou invalidez:
Caso se trate de filho que possui deficiência ou invalidez, o benefício será concedido enquanto essa situação perdurar.
Importante ressaltar que para este caso é necessário que a incapacidade tenha ocorrido antes dos 21 anos.
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