Você sabia que os Enfermeiros possuem direito à Aposentadoria Especial?
Entenda por que isso é possível, quais são as regras e quanto recebe, hoje, o Enfermeiro que se aposenta de acordo com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
1. Sou Enfermeiro/Enfermeira, por que tenho direito à Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial foi criada para que pessoas que atuem em condições insalubres e perigosas tenham a possibilidade de se afastarem mais cedo dessas atividades que trazem riscos à saúde ou à vida.
No caso dos enfermeiros a atividade especial se deve pelo contato desses profissionais com os Agentes Biológicos.
Estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos e eles representam uma condição de insalubridade ao trabalhador.
2. Enfermeiro Aposentado pode continuar trabalhando?
Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, resolvendo o tema 709, ficou decidido que não há possibilidade do segurado continuar trabalhando em atividade especial após concedida a sua aposentadoria.
Desta forma, o Enfermeiro pode continuar trabalhando após, desde que não desempenhe nenhuma função que proporcione a insalubridade.
Se isso não for possível, será necessário adotar outra profissão/função para continuar trabalhando e recebendo o benefício de aposentadoria.
3. Quais as Regras para Aposentadoria?
A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para essa modalidade de aposentadoria.
Os enfermeiros que conseguiram completar os 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, preenchendo os requisitos de insalubridade podem requerer o benefício, mesmo após a Reforma da Previdência, utilizando as regras antigas.
Pelas regras antigas, basta atingir o tempo de contribuição para ter direito ao benefício.
Já pelas novas regras a situação é diferente. Tanto para os segurados que estão nas regras de transição quanto para os novos segurados será necessário preencher o requisito idade, vejamos:
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
Apesar das regras passarem a ser bem mais rígidas agora, quando comparamos com a regra geral de aposentadoria, esta ainda apresenta condições de o segurado se aposentar mais cedo.
4. Valor da Aposentadoria
Após a Reforma o salário de benefício passou a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
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