Regras de Aposentadoria para quem possui Direito Adquirido

O Direito Adquirido traz às pessoas o direito de se aposentarem por regras mais benéficas. Quais são elas? É o que veremos hoje!

O que é o direito Adquirido?

Todos que preencheram os requisitos para aposentar até o dia 12/11/2019 possuem o direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas, ou seja, aquelas que valiam antes de entrar a Reforma da Previdência.

Se você quer entender um pouco mais sobre este direito clique aqui, após ler este artigo, e saiba tudo sobre o direito adquirido.

Aposentadoria por Idade:

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;

Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Pontos:

Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade

Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade

Por Tempo de Contribuição:

Homem: 35 anos de contribuição 

Mulher: 30 anos de contribuição 

Proporcional:

Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição

Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição

Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998. Esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.

Aposentadoria Especial:

Para homens e mulheres a regra é a mesma, podendo ser 15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar.

O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.

Professores do ensino básico:

Homem: 35 anos de contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição

Para os professores que são da rede pública, ainda, devem cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.

Servidores Públicos:

Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade

Mulher: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade

Além disso, devem cumprir 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Se você não sabe se conseguiu preencher os requisitos para o direito adquirido, busque orientação com um Advogado Previdenciário, faça o cálculo previdenciário e conheça os seus direitos.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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