O Direito Adquirido traz às pessoas o direito de se aposentarem por regras mais benéficas. Quais são elas? É o que veremos hoje!
O que é o direito Adquirido?
Todos que preencheram os requisitos para aposentar até o dia 12/11/2019 possuem o direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas, ou seja, aquelas que valiam antes de entrar a Reforma da Previdência.
Se você quer entender um pouco mais sobre este direito clique aqui, após ler este artigo, e saiba tudo sobre o direito adquirido.
Aposentadoria por Idade:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Pontos:
Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade
Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade
Por Tempo de Contribuição:
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Proporcional:
Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição
Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998. Esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.
Aposentadoria Especial:
Para homens e mulheres a regra é a mesma, podendo ser 15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar.
O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.
Professores do ensino básico:
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Para os professores que são da rede pública, ainda, devem cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.
Servidores Públicos:
Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade
Mulher: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade
Além disso, devem cumprir 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Se você não sabe se conseguiu preencher os requisitos para o direito adquirido, busque orientação com um Advogado Previdenciário, faça o cálculo previdenciário e conheça os seus direitos.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.