Dentistas que atuam em atividade insalubre podem se aposentar mais cedo!
Conheça as regras desse benefício e o que deve ser feito para garantir este direito.
Aposentadoria Especial dos Dentistas
A aposentadoria especial, na qual se inclui a atividade do dentista, é destinada a trabalhadores que atuam em atividades perigosas e insalubres.
No caso do dentista, estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.
Quais são as regras para ter direito a este benefício?
Os dentistas que preencheram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, podem ter direito de se aposentar apenas com tempo de contribuição, mesmo após a Reforma da previdência.
Isso se deve ao chamado direito adquirido. Todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentarem antes de entrar em vigor a reforma, continuam tendo direito a essas regras mesmo após a Reforma entrar em vigor.
Regras de Transição
Essa regra é válida para quem já contribuía antes da Reforma, mas não conseguiu preencher os requisitos para aposentadoria quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
Essa regra é válida para as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Agora que você já conhece as regras, vamos ver quais são os documentos necessários para este tipo de aposentadoria.
Quais documentos são necessários para solicitar a Aposentadoria?
Documentos gerais para a aposentadoria
- Documentos pessoais: RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
Documentos para quem está com Carteira de trabalho ou CNIS incompletos são:
- Extratos do FGTS;
- Contracheque;
- Outros documentos de comprovação como: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc.
Documentos válidos para comprovação da insalubridade/periculosidade:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
- Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
Esses documentos são apenas exemplos. Hoje a regra é a utilização do PPP, porém os demais que citamos também são válidos dependendo de cada situação.
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