O valor da aposentadoria dos Portadores de Deficiência sofreu alterações após a Reforma da Previdência.
Essa mudança diz respeito unicamente ao salário de benefício. Então, todas as demais regras continuam as mesmas, inclusive as regras para obter o benefício (tempo de contribuição e idade mínima).
Quem preencher os requisitos para se aposentar a partir da data 13/11/2019 receberá o valor do benefício diante das seguintes regras:
- Salário de benefício: Média aritmética de todos os salários a partir de julho de 1994;
Para fazer este cálculo é necessário somar os salários de contribuição e dividir o valor pela sua quantidade.
Para que os valores fiquem corretos é necessário atualizar os salários de contribuição pelo INPC.
Esta cálculo, na prática, é bem complexo e exige muita atenção e experiência. Dessa forma, a fim de evitar erros, busque o Planejamento Previdenciário para fazer o seu cálculo previdenciário sem dores de cabeça.
Vamos continuar!
Após identificado o valor do seu salário de benefício, vamos aplicar a regra da aposentadoria, vejamos:
- Valor da Aposentadoria por Idade: 70% + 1% para cada ano trabalhado por Idade;
- Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% do salário de benefício.
E o Acréscimo de 25%, você sabe quem possui este direito?
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é legalmente previsto para os beneficiários que recebem a aposentadoria por invalidez e que precisam de um auxílio integral para a execução de atividades cotidianas.
Pelo dispositivo de lei não existe a previsão para esse adicional. Porém, é medida de justiça que as pessoas portadoras de deficiência recebam este acréscimo.
Sendo assim, após o assunto ser discutido judicialmente, hoje é pacífico o entendimento de que os portadores de deficiência podem usufruir deste acréscimo assim como os aposentados por invalidez.
Esse entendimento foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça para os portadores de deficiência que precisam de assistência permanente. Desde 2018 este adicional já é um direito em virtude do princípio da igualdade.
Se você requereu este acréscimo e foi negado, busque a orientação de um advogado previdenciário para que você saiba como comprovar a necessidade do auxílio permanente para receber o acréscimo.
Se o INSS negou o seu acréscimo, há, ainda, a possibilidade de recorrer dessa ou até mesmo ingressar com um processo judicial para garantir o recebimento do acréscimo, portanto, busque sempre a orientação de um profissional.
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