Aposentadoria – conquiste o melhor benefício

aposentadoria

Após uma vida inteira de trabalho viver o sonho da aposentadoria é o desejo de milhares de brasileiros. No entanto, esse objetivo parece estar cada vez mais distante em função da Reforma da Previdência. Porém, não é momento para desânimo, pois realizando um estudo correto é possível buscar um benefício vantajoso, conforme veremos nessa postagem.

Para ter o melhor benefício de aposentadoria, o primeiro passo é: ‘entender as regras do jogo’, ou seja, saber como funciona cada regra previdenciária para ver qual se encaixa melhor em seu caso, é exatamente isso que vamos descobrir nesta postagem, acompanhe.

Neste post você vai ver

  • Como era a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
  • E agora, qual a regra definitiva?
  • Quais as regras de transição após a Reforma da Previdência?
  • Como conseguir o melhor benefício?

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Como era a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência nós tínhamos a Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial. Veremos cada um dos casos.

Aposentadoria por idade

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para a mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Cálculo do benefício:

  1. Média dos 80% maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  2. Com alíquota da Aposentadoria por Idade.

A alíquota da Aposentadoria por Idade é 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Reparem que não havia a necessidade da idade mínima para se aposentar.

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria;
  • Com fator previdenciário.

O grande problema desta modalidade era o fator previdenciário que poderia reduzir o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por pontos

Requisitos para o homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

Requisitos para a mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

Essa é uma das modalidades mais vantajosas, pois não incide o fator previdenciário.

Cálculo do benefício:

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
  • Sem o fator previdenciário.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é aquela destinadas para às pessoas que colocavam a saúde ou a vida em risco em função da profissão. Não havia idade mínima para este tipo de aposentadoria

Requisitos para homens e mulher

  • Profissões de baixa periculosidade – 25 anos de atividade
  • Profissões de média periculosidade – 20 anos de atividade
  • Profissões alta periculosidade – 15 anos de atividade

Caso uma pessoa começasse a trabalhar aos 20 anos em uma mina de carvão, por exemplo, que é uma atividade de alta periculosidade, aos 35 já poderia se aposentar.

Cálculo do benefício:

  • Média dos 80% dos maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  • Sem o fator previdenciário.

Isso quer dizer que a pessoa recebia aposentadoria integral!

Veremos agora como ficou tudo isso após a Reforma da Previdência.

E agora, qual a regra definitiva?

Após a Reforma da Previdência a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Pontos deixaram de existir, elas foram diluídas em regras de transição, mas não existe uma regra definitiva para essas modalidades.

Já a Aposentadoria por Idade ficou da seguinte forma!

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Cálculo do benefício

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

Essa é a regra definitiva da aposentadoria após a Reforma.

Aposentadoria especial após a Reforma

Após a Reforma da Previdência foi estipulado uma idade mínima para a aposentadoria especial

Observe os requisitos para homens e mulheres

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Já o cálculo da aposentadoria passou a ser o mesmo utilizado na regra definitiva.

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

Por exemplo, uma enfermeira que começou a trabalhar aos 25 anos na área da enfermagem, aos 50 já poderia se aposentar e ainda recebendo aposentadoria integral. Hoje ela precisará esperar até os 60 anos e terá todos os redutores que observamos durante o texto na hora do cálculo do benefício.

Contudo, é importante salientar que àquelas pessoas que completaram os requisitos para aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito de se aposentar pela regra antiga.

Contudo, para amenizar os impactos da Reforma, foram criadas as Regras de Transição que podem melhorar bastante o valor do benefício se utilizadas da forma mais proveitosa.

Saiba mais: Regras de transição

Quais as regras de transição após a Reforma da Previdência?

De modo geral existem 6 regras de transição que podem ser aplicadas às pessoas que vão se aposentar pelo INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social). Regra por Pontos; Regra por Idade Progressiva; Pedágio 50%; Pedágio 100% e Regra de Transição da Aposentadoria Especial.  Veremos agora cada uma delas.

Regra por Pontos

Requisitos Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 99 pontos em 2022 (soma da idade mais tempo de contribuição)
  • *Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Requisitos Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 89 pontos em 2022 (soma da idade mais tempo de contribuição)
  • *Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Cálculo do benefício:

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

Regra por Idade Progressiva

Requisitos Homem

  • 35 anos de contribuição.
  • 62 anos e 6 meses de idade.
  • *O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Requisitos Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 57 anos anos e 6 meses de idade.
  • O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

Pedágio 50%

Requisitos Homem

  • Pelo menos 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Requisitos Mulher

  • Pelo menos 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Cálculo do benefício:

A média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica pelo fator previdenciário.

Pedágio 100%

Requisitos Homem

  • 60 anos idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Não incide o fator previdenciário e nem qualquer outro redutor. Por isso essa é uma das regras de transições mais vantajosas da reforma.

Regra de transição da aposentadoria especial

Requisitos para homens e mulheres

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Nessa categoria estão a maioria dos profissionais que estão em atividades de risco como: enfermeiros, médicos, engenheiros químicos e etc.
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial.  Já nessa categoria estão os profissionais que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Por último estão os profissionais que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Lembrando que os pontos representam a soma da idade e do tempo de contribuição.

Cálculo do benefício:

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

Na postagem conseguimos observar que são necessários muitos detalhes para escolher a melhor aposentadoria, um erro pode significar a redução do seu benefício.

Por isso, para garantir a melhor aposentadoria, o ideal é escolher um advogado previdenciário que tenha se atualizado em relação a Reforma da Previdência e que tenha experiência nessa área de atuação.

Espero que tenha gostado desta postagem, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, deixe a sua dúvida nos comentários!

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