Após uma vida inteira de trabalho viver o sonho da aposentadoria é o desejo de milhares de brasileiros. No entanto, esse objetivo parece estar cada vez mais distante em função da Reforma da Previdência. Porém, não é momento para desânimo, pois realizando um estudo correto é possível buscar um benefício vantajoso, conforme veremos nessa postagem.
Para ter o melhor benefício de aposentadoria, o primeiro passo é: ‘entender as regras do jogo’, ou seja, saber como funciona cada regra previdenciária para ver qual se encaixa melhor em seu caso, é exatamente isso que vamos descobrir nesta postagem, acompanhe.
Neste post você vai ver
- Como era a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
- E agora, qual a regra definitiva?
- Quais as regras de transição após a Reforma da Previdência?
- Como conseguir o melhor benefício?
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Como era a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência nós tínhamos a Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial. Veremos cada um dos casos.
Aposentadoria por idade
Requisitos para o homem:
- 65 anos de idade.
- 180 meses de carência.
Requisitos para a mulher:
- 60 anos de idade.
- 180 meses de carência.
Cálculo do benefício:
- Média dos 80% maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
- Com alíquota da Aposentadoria por Idade.
A alíquota da Aposentadoria por Idade é 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição.
Reparem que não havia a necessidade da idade mínima para se aposentar.
- Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria;
- Com fator previdenciário.
O grande problema desta modalidade era o fator previdenciário que poderia reduzir o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por pontos
Requisitos para o homem
- 35 anos de tempo de contribuição.
- 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).
Requisitos para a mulher
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).
Essa é uma das modalidades mais vantajosas, pois não incide o fator previdenciário.
Cálculo do benefício:
- Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
- Sem o fator previdenciário.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é aquela destinadas para às pessoas que colocavam a saúde ou a vida em risco em função da profissão. Não havia idade mínima para este tipo de aposentadoria
Requisitos para homens e mulher
- Profissões de baixa periculosidade – 25 anos de atividade
- Profissões de média periculosidade – 20 anos de atividade
- Profissões alta periculosidade – 15 anos de atividade
Caso uma pessoa começasse a trabalhar aos 20 anos em uma mina de carvão, por exemplo, que é uma atividade de alta periculosidade, aos 35 já poderia se aposentar.
Cálculo do benefício:
- Média dos 80% dos maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
- Sem o fator previdenciário.
Isso quer dizer que a pessoa recebia aposentadoria integral!
Veremos agora como ficou tudo isso após a Reforma da Previdência.
E agora, qual a regra definitiva?
Após a Reforma da Previdência a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Pontos deixaram de existir, elas foram diluídas em regras de transição, mas não existe uma regra definitiva para essas modalidades.
Já a Aposentadoria por Idade ficou da seguinte forma!
Requisitos para o homem:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para a mulher:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Cálculo do benefício
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Essa é a regra definitiva da aposentadoria após a Reforma.
Aposentadoria especial após a Reforma
Após a Reforma da Previdência foi estipulado uma idade mínima para a aposentadoria especial
Observe os requisitos para homens e mulheres
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.
Já o cálculo da aposentadoria passou a ser o mesmo utilizado na regra definitiva.
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Por exemplo, uma enfermeira que começou a trabalhar aos 25 anos na área da enfermagem, aos 50 já poderia se aposentar e ainda recebendo aposentadoria integral. Hoje ela precisará esperar até os 60 anos e terá todos os redutores que observamos durante o texto na hora do cálculo do benefício.
Contudo, é importante salientar que àquelas pessoas que completaram os requisitos para aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito de se aposentar pela regra antiga.
Contudo, para amenizar os impactos da Reforma, foram criadas as Regras de Transição que podem melhorar bastante o valor do benefício se utilizadas da forma mais proveitosa.
Saiba mais: Regras de transição
Quais as regras de transição após a Reforma da Previdência?
De modo geral existem 6 regras de transição que podem ser aplicadas às pessoas que vão se aposentar pelo INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social). Regra por Pontos; Regra por Idade Progressiva; Pedágio 50%; Pedágio 100% e Regra de Transição da Aposentadoria Especial. Veremos agora cada uma delas.
Regra por Pontos
Requisitos Homem
- 35 anos de tempo de contribuição.
- 99 pontos em 2022 (soma da idade mais tempo de contribuição)
- *Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.
Requisitos Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 89 pontos em 2022 (soma da idade mais tempo de contribuição)
- *Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.
Cálculo do benefício:
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Regra por Idade Progressiva
Requisitos Homem
- 35 anos de contribuição.
- 62 anos e 6 meses de idade.
- *O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Requisitos Mulher
- 30 anos de contribuição.
- 57 anos anos e 6 meses de idade.
- O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Pedágio 50%
Requisitos Homem
- Pelo menos 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Requisitos Mulher
- Pelo menos 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Cálculo do benefício:
A média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica pelo fator previdenciário.
Pedágio 100%
Requisitos Homem
- 60 anos idade.
- 35 anos de tempo de contribuição.
- O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Requisitos Mulher
- 57 anos de idade.
- 30 anos de tempo de contribuição.
- O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Não incide o fator previdenciário e nem qualquer outro redutor. Por isso essa é uma das regras de transições mais vantajosas da reforma.
Regra de transição da aposentadoria especial
Requisitos para homens e mulheres
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Nessa categoria estão a maioria dos profissionais que estão em atividades de risco como: enfermeiros, médicos, engenheiros químicos e etc.
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Já nessa categoria estão os profissionais que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Por último estão os profissionais que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Lembrando que os pontos representam a soma da idade e do tempo de contribuição.
Cálculo do benefício:
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Na postagem conseguimos observar que são necessários muitos detalhes para escolher a melhor aposentadoria, um erro pode significar a redução do seu benefício.
Por isso, para garantir a melhor aposentadoria, o ideal é escolher um advogado previdenciário que tenha se atualizado em relação a Reforma da Previdência e que tenha experiência nessa área de atuação.
Espero que tenha gostado desta postagem, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, deixe a sua dúvida nos comentários!
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