O trabalho insalubre e/ou perigoso dá oportunidade de o segurado se Aposentar pela modalidade especial. Mas, afinal de contas, qual a diferença entre a aposentadoria comum e a aposentadoria especial?
Veja a comparação entre as regras de transição e identifique as diferenças entre esses dois importantes tipos de aposentadoria.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De início, importante esclarecermos que a modalidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, ou seja, sem exigir idade mínima, foi extinta após a Reforma da Previdência.
Agora, tanto a aposentadoria especial quanto a aposentadoria comum exigem a idade mínima.
Foram criadas, também, regras que levam em consideração pontos. Essas regras, apesar de não estabelecerem uma idade mínima precisam da idade para preencher a pontuação, como vocês verão adiante.
A única regra que não exige idade mínima é a regra do pedágio de 50%, porém só podem utilizar-se dela os segurados que no dia 13/11/2019, precisavam de 2 anos ou menos se contribuição para aposentadoria.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Vamos fazer, agora, uma comparação entre as regras de transição da aposentadoria especial e da aposentadoria comum.
Essas regras se aplicam a todas as pessoas que contribuíam para o INSS no dia 12/11/2019.
Vamos conferir e comparar:
Aposentadoria Especial
Como vocês já sabem, a aposentadoria especial exige que o segurado atue em ambiente insalubre ou perigoso. Justamente por esses motivos as regras são mais benéficas.
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.
Agora vamos conferir as regras de transição da aposentadoria comum.
Regras de transição da Aposentadoria Comum
Ao contrário da aposentadoria especial, a aposentadoria comum possui várias regras de transição.
Vejamos:
Aposentadoria por idade
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio equivale ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Conversão de Tempo especial em comum
Se você já trabalhou em atividade especial, mas não tem tempo suficiente para se aposentar nessa modalidade, existe uma ferramenta que pode te ajudar.
É possível que o trabalho especial anterior a 13/11/2019, seja convertido em tempo de contribuição comum e se torne 40% maior, no caso dos homens e 20% maior no caso das mulheres.
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