A Reforma da Previdência trouxe alterações para todos os benefícios.
As alterações foram estabelecidas para as regras de concessão, forma de cálculo e para a acumulação de benefícios não foi diferente.
Descubra como ficou a acumulação de benefícios de aposentadoria e pensão por morte na Reforma da Previdência, válida a partir de 13 de Novembro de 2019.
Acumulação de benefícios segundo a Lei dos Benefícios da Previdência
Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, a acumulação de benefícios era feita exclusivamente através da Lei 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O artigo que trata do assunto é o 124, na qual elenca quais as hipóteses em que é proibida a cumulação de benefícios.
Por essa disposição legal, não existia impedimento de acumular a pensão por morte com a aposentadoria, tendo em vista que esse assunto não era tratado pelo referido artigo.
Acumulação de Benefícios na Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe novidades sobre a acumulação de pensões, porém não impediu o recebimento simultâneo da Aposentadoria com a Pensão por Morte.
Isso quer dizer que a acumulação dos dois benefícios continua sendo VÁLIDA.
Já a forma de pagamento dos benefícios sofreu algumas alterações.
Pela Reforma o salário de benefício houve alteração e a R.M.I também.
Valor do Salário de Benefício após a Reforma da Previdência.
O valor da aposentadoria depende de dois fatores.
O primeiro é o salário de benefício, este é a base de cálculo para qualquer benefício da previdência, após é necessário aplicar a regra para chegar ao R.M.I (Renda Mínima Inicial).
- Regra a ser aplicada hoje, após a Reforma da Previdência:
- Identifica-se quais os salários de contribuição que foram feitos de julho de 1994 até hoje;
- Atualize-se estes salários de contribuição pelo INPC;
- Somam-se de todos esses salários e os divide pelo número de contribuições;
- O resultado será o seu salário de benefício.
O novo cálculo surte numa grande diferença na conta final do beneficio. Se antes as piores contribuições eram excluídas, agora tanto as maiores contribuições quanto as menores entram para o cálculo.
Após conhecer o salário de benefício será possível calcular o valor da sua aposentadoria e pensão por morte.
Cálculo para a acumulação de benefícios
Vamos conferir a regra:
- Recebe-se 100% do benefício mais vantajoso;
- + 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
- + 40% do valor que exceder 2 (dois) salários- mínimos até o limite de 3 salários-mínimos ;
- +20% do valor que exceder de 3 salários-mínimos até o limite de 4 salários-mínimos; e
- +10% do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos
Desta forma, o valor do maior benefício será integralmente recebido e o segundo benefício será recebido de forma proporcional.
Vamos supor que Maria tenha se aposentado recebendo 2 salários mínimos e o seu esposo falece lhe deixando uma pensão que equivale a 3 salários mínimos.
Nesse caso, Maria receberá 100% do valor da pensão + 60% do valor de sua aposentadoria.
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