Hoje, na maioria das vezes, o trabalhador tem a oportunidade de sacar o seu FGTS quando é demitido sem justa causa. Quando o trabalhador se aposenta, como fica essa situação?
A resposta pra essa pergunta é inusitada e muitas pessoas desconhecem esse direito. Por isso, vamos falar sobre as regras de pagamento do FGTS para aposentados para que você garanta os seus direitos.
O que é o FGTS?
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de um valor garantido ao trabalhador com o objetivo de protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.
Este fundo, o FGTS, nasce para cada trabalhador a partir da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Qual é o cálculo do FGTS?
Todos os meses os empregadores devem depositar na conta, em nome dos empregados, a quantia referente a 8% do salário de do trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS?
Possuem direito ao FGTS:
- Empregados urbanos;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores safreiros;
- Atletas profissionais.
Vale lembrar que o trabalho informal não gera o FGTS, ou seja, quando o empregador te contrata, sem a assinatura da sua carteira de trabalho, você poderá ser prejudicada.
Nesses casos, busque sempre o auxílio de um Advogado Previdenciário para uma correta orientação.
Aposentadoria e FGTS
Perante a lei é uma obrigação do empregador fazer o pagamento do Fundo de Garantia, portanto o aposentado também tem direito a esse benefício.
Quanto ao saque, existe uma regra que foge do padrão que estamos acostumados.
A regra é que o saque seja permitido nos casos de despensa sem justa causa, ou para a compra e venda de imóveis, por exemplo.
A aposentadoria também é um evento que enseja o saque do FGTS, portanto, quando o segurado se aposenta ele poderá requerer o saque deste benefício.
Agora, se o segurado se aposenta e continua trabalhando, temos outra regra a ser aplicada. Nesses casos o segurado possui o direito de fazer o saque mensal do seguro desemprego, caso queira.
Então, resumindo, a partir da aposentadoria, o segurado sempre terá o direito de sacar o seu benefício, sem impedimento para tanto. Se o segurado continua trabalhando ele poderá todo mês fazer o saque do seu fundo de garantia.
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