Uma recente alteração veio para beneficiar os segurados que precisam comprovar a união estável para receber benefícios previdenciários.
Um exemplo que vemos muito no dia a dia são os casos de pensão por morte. Existem muitos companheiros que ao solicitar o benefício precisam comprovar a situação de união, vez que o casal não era casado ou não tinha registro de união estável em cartório.
Nesses casos, para recebe o benefício é necessário comprovar a união estável através de outros documentos.
Vamos entender qual foi a alteração e como ela ajuda o companheiro a obter o benefício previdenciário.
Documentação para Comprovar União Estável
A União Estável é na sua essência, uma união com o intuito de constituir uma família, uma união com intuito duradouro. É o que diferencia esse relacionamento de um namoro, por exemplo.
Porém para que essa situação no mundo dos fatos seja comprovada para o mundo dos direitos é necessário que sejam apresentadas provas.
Vamos citar as principais provas aceitas pelo INSS, mas vale lembrar que outras podem ser utilizadas, analisando caso a caso.
Se você tem dúvidas, busque sempre o apoio de um Advogado Previdenciário. Agora, vamos falar sobre os documentos!
Os principais documentos aceitos para comprovar união estável são:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Esses documentos são apenas exemplos, não é exigida a apresentação de todos.
Mudança trazida pelo Decreto 10410/2020
Como dissemos, a lista de documentos aceita é grande, mas não é obrigatória.
O importante é apresentar documentos que sejam fortes o suficiente para comprovar a união.
Apesar de não precisar apresentar todos aqueles documentos, antes do Decreto 10410/2020, exigia-se, no mínimo, 03 documentos.
A novidade trazida pelo Decreto 10410/2020, é que apresentando 2 documentos já será suficiente para comprovar o seu direito.
Repetimos, os documentos devem ser fortes o suficiente para provar o seu direito, caso contrário, mais documentos deverão ser apresentados.
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