A Reforma da Previdência entrou em vigor a partir de novembro de 2019 e desde então os segurados possuem muitas dúvidas sobre a possibilidade ou não de se aposentar pelas regras antigas.
Para sanar essa dúvida, trazemos esse post repleto de dicas para você ficar por dentro das regras de forma prática e rápida. Confira!
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Sim. Em 2022 as pessoas ainda podem se aposentar pelas regras antigas.
Isso é possível em função do direito adquirido.
Através do direito adquirido, uma vez que você já preencheu os requisitos para obter certo direito, ele não pode ser retirado de você.
Portanto, se você preencheu as regras para se aposentar pelas regras antigas, mesmo com a reforma, você continua podendo se aposentar pelas regras antigas.
Mas, veja bem, é preciso preencher as regras apara aposentadoria ANTES DA REFORMA, para que você tenha esse direito.
Ou seja, você deve preencher alguma das regras que mencionaremos abaixo até o dia 12/11/2019, para que hoje você consiga se aposentar pelas regras antigas.
Quais são as regras antigas?
Vamos mencionar agora as principais regras antigas para você identificar se conseguiu se encaixar em alguma delas.
Aposentadoria por Idade:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Pontos:
Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade
Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade
Tempo de Contribuição:
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Proporcional:
Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição
Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998. Esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.
- Aposentadoria Especial:
Para homens e mulheres a regra é:
15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição.
Sem idade mínima para se aposentar
O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.
- Professores do ensino básico
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Para os professores que são da rede pública, ainda, devem cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.
- Servidores Públicos
Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade
Mulher: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade
Além disso, devem cumprir 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Lembramos que você pode buscar o apoio de um advogado previdenciário para lhe auxiliar a identificar a regra que melhor se encaixa no seu perfil e fazer o cálculo previdenciário.