O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado apenas em determinadas situações que, inclusive, possuem permissão em norma legal.
Por serem poucas as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, quem está prestes a se aposentar acaba ficando com dúvidas sobre o que acontece após a aposentadoria.
É muito comum ouvirmos perguntas como “vou me aposentar e sair da empresa, posso pegar meu FGTS?”, ou até mesmo “vou continuar trabalhando após a aposentadoria, como fica o saque do FGTS?”.
Para responder essas dúvidas, elaboramos este post. Nos acompanhe e tire as suas dúvidas.
Aposentado Pode sacar o FGTS?
Sim! Quando você se aposenta recebe uma comunicação do INSS informando que o seu benefício foi concedido.
Este documento serve como prova para você requerer à Caixa Econômica Federal o recebimento do seu FGTS.
Continuo trabalhando após Aposentado como fica o FGTS?
Mesmo que você continue trabalhando é seu direito fazer o saque do FGTS. Portanto, após ter o benefício concedido nada impede que você faça o saque.
Para os segurados que se aposentaram e continuam na mesma empresa é possível fazer o saque mensal do FGTS, ou seja, todo mês você poderá sacar o valor depositado.
Agora, se você entrou em outra empresa, deverá aguardar a demissão para fazer o saque.
Empregador deve manter o pagamento do FGTS do aposentado?
Se você se aposentou, mas continua trabalhando, não se esqueça que os seus direitos permanecem os mesmos, ou seja, o empregador deve continuar depositando seu FGTS mensalmente, como qualquer outro empregado.
Onde é feito o saque do FGTS?
O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, para isso o segurado deve portar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS
- Documento de identificação RG, CNH, etc
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – caso haja
Vale lembrar que o trabalhador que se aposenta não precisa sair do emprego. Ele pode sair por ocasião da aposentadoria, mas, caso não queira, não precisa.
Caso seja demitido sem justa causa, ele receberá as verbas trabalhistas assim como qualquer outro trabalhador.
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