Essa regra, muito conhecida pelos segurados, era uma meta para quem queria se aposentar.
Qual o motivo? Simples. Através dessa regra as pessoas poderia se aposentar com um valor de benefício melhor e sem a incidência do fator previdenciário.
Essa regra ainda tem validade? Como ficou a situação após a Reforma da Previdência?
Hoje vamos falar um pouco sobre essa regra e sobre as modificações trazidas pela Reforma da Previdência, continue conosco nessa leitura e entenda os seus direitos.
O que é a Regra 86/96?
Essa regra era prevista para a Aposentadoria por tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência.
Através dela a pessoa preenchia tempo de contribuição mínimo + idade para alcançar os pontos e se aposentar.
No caso da mulher o tempo de contribuição mínimo exigido era 30 anos e do homem era 35 anos.
Porque as pessoas querem se aposentar por essa regra?
Essa regra era a preferida entre as pessoas que planejavam uma aposentadoria, pois ela permitia que o segurado se aposentasse recebendo 100% do salário de benefício sem a incidência do Fator Previdenciário.
A Regra 86/96 ainda existe?
A Reforma da Previdência começou a ter validade no dia 13/11/2019, então a partir dessa data passaram a valer novas regras e muitas pessoas ficaram com dúvidas se ainda poderiam se aposentar por essa regra.
Todas as pessoas que conseguiram preencher a regra 86/96 até o dia 12/11/2019, mesmo se pedirem a aposentadoria hoje, têm o direito de se aposentarem por essa regra.
Na verdade, todas as pessoas que conseguirem preencher os requisitos para a aposentadoria pelas regras antigas até o dia 12/11/2019, podem se aposentar por essas regras mais benéficas mesmo se o pedido for feito após a reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Após a Reforma, a regra dos pontos foi mantida, porém, com modificações.
Vamos conferir os detalhes:
- A regra foi incluída apenas como Regras de Transição;
Isso quer dizer que os novos contribuintes não poderão se beneficiar dessa regra.
- O valor do benefício sofreu modificações;
A regra acompanha a regra geral de valor dos benefícios que passa a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
- A nova regra também sofreu algumas alterações em relação aos requisitos exigidos antes da Reforma, vejamos:
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
Veja que, apesar das modificações, ainda existe um modelo de regra dos pontos similar ao que existia antes da reforma.
Recomendamos sempre o Planejamento Previdenciário se você busca identificar regras que mais se adequem ao seu perfil.
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