O auxílio acidente é um benefício concedido aos segurados que sofrem com a sequela de um acidente ou doença.
Os segurados rurais têm esse direito e neste post vamos explicar quais são os critérios para a concessão deste benefício.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que sofreram uma sequela permanente após passarem por uma doença ou acidente.
Atenção para não confundir este benefício com o auxílio-doença. Este benefício será concedido enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho e precisa ficar afastado de suas atividades laborais, já o auxílio-acidente, o segurado já está em condições de voltar ao trabalho, porém foi constatada uma sequela que reduziu a capacidade de trabalho do segurado.
Este benefício se assemelha a uma indenização, que serve para compensar a sequela que o segurado sofreu, que reduziu sua capacidade de trabalho.
Como receber o auxílio-acidente?
Para receber o benefício o segurado precisa comprovar a sequela que sofreu. Essa comprovação pode ser feita através de laudos e exames que você deve manter atualizado.
Vale lembrar que a sequela não impede o segurado de voltar a trabalhar, ou seja, trata-se de uma incapacidade parcial.
Por ser um benefício de cunho indenizatório, não existe empecilho para o segurado voltar às suas atividades laborais, o trabalhador poderá receber sua renda mensal e o benefício ao mesmo tempo.
Outra prova necessária é da atividade rural.
Os empregados rurais poderão comprovar sua qualidade de segurado do INSS para receber o benefício através de suas contribuições ao INSS, carteira de trabalho, etc.
Já os segurados rurais que trabalham em regime de economia familiar precisarão comprovar esta atividade para conseguir o benefício, já que os mesmos não contribuem para o INSS.
Qual é o valor do benefício?
A reforma da previdência alterou o valor deste benefício, portanto o segurado precisa estar atento às mudanças, confira a regra atualizada:
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
A aposentadoria por invalidez, após a reforma, corresponde a 60% do salário de benefício mais 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.
A exceção são os acidentes de trabalho, cujo valor da Aposentadoria por Invalidez será de 100% do salário de benefício.
Se você precisa de orientação para obter a documentação correta, fazer o cálculo do benefício e entrar com o pedido, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.