Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural: confira as dicas mais importantes para quem precisa receber este benefício!

Quais os tipos de Aposentadoria Rural?

Segurados que atuam em atividade rural podem se enquadrar em mais de um tipo de segurado, confira:

  • Segurado Empregado Rural
  • Segurado Especial 
  • Segurado Trabalhador Avulso
  • Segurado Contribuinte Individual

O segurado empregado é aquele que se subordina ao empregador, seja em prédio rústico ou propriedade rural. É o famoso celetista, que possui registro profissional na CTPS, com contribuições recolhidas pelo empregador.

Segurado contribuinte individual não tem vínculo de emprego, trabalham de forma eventual, a uma ou mais empresas.

Já o Segurado trabalhador avulso são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.

Por fim, a categoria mais popular da classe, o segurado especial é o pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.

Quem não se enquadra no Segurado Especial?

Não são considerados segurados especiais os garimpeiros e os membros do grupo familiar que possuem outra fonte de renda.

Quais são os requisitos para a Aposentadoria Rural do Segurado Especial?

A Reforma da previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria que continuam os seguintes:

  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres;
  • período de carência de 180 meses;

A aposentadoria nas 4 categorias de segurados rurais possui esta idade mínima reduzida, ou seja, os  segurados empregados, segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso e segurado especial.

Vale lembrar que os segurados empregados devem preencher, ainda, o tempo de contribuição na condição de trabalhador rural.

Para a aposentadoria híbrida, ou seja, aquela que contabiliza tempo de contribuição urbano e rural, as regras são as seguintes:

  • 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
  • carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

Se você precisa de apoio para obter a Aposentadoria Rural, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Quais documentos são necessários para comprovar atividade Especial?

O segurado especial que precisa comprovar sua atividade poderá comprová-la através dos seguintes documentos:

  • Esses documentos devem ser apresentados pelos segurados que precisam comprovar a atividade rural, vejamos:
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • O período da atividade será desse documento será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 
  • Também serve qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias; 
  • Essas notas precisam ser emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Também serve qualquer outro documento emitido pelo INCRA que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017;
  • Para os documentos que vamos citar agora, é essencial que conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado. Vamos conferir:
  • Certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
  • Certidão de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou de curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Título de aforamento;
  • Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.

Como mencionamos anteriormente, o apoio de um advogado previdenciário poderá facilitar o entendimento sobre este tema e te ajudar a localizar os documentos corretos para o seu caso.

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