aposentadoria rural

A Aposentadoria Rural foi um dos poucos benefícios que não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.

Neste post vamos conferir as regras atualizadas para você que busca se organizar para solicitar este benefício.

Quem é o trabalhador rural

Trabalhar em área rural não é uma explicação suficiente quando estamos falando de aposentadoria.

Para o INSS o trabalhador rural é aquele que se encaixa em uma das situações abaixo:

Segurado empregado

São os trabalhadores que possuem vínculo de emprego, com registro na Carteira de Trabalho exercendo atividades rurais prestadas ao empregador.

Segurado contribuinte individual

Estes segurados não possuem vínculo de emprego e fazem sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento. 

Segurado trabalhador avulso

Estes segurados também com intermediação do sindicato da categoria ou do órgão gestor, são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra seus ganhos.

Segurado especial

Esta classe é a mais comum e a que mais recebemos dúvidas quando o assunto é Aposentadoria.

Os segurados especiais são aqueles que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar, lembrando que não há vínculo de emprego para estes casos.

O trabalho rural, para o segurado especial, e exercido para a sua subsistência e de sua família.

Esses segurados podem contratar mão de obra, porém esta não pode exceder o período de 120 dias. 

Desta forma, o segurado que se enquadrar numa das hipóteses acima é considerado trabalhador rural e preenchendo os requisitos poderá se aposentar por essa modalidade. 

Segurado especial – Entenda quais são os tipos 

Para facilitar a compreensão sobre este tema, vamos explicar quais tipos de segurado especial existem, confira:

produtores rurais;

pescador artesanal;

indígena;

garimpeiro;

silvicultores e extrativistas vegetais;

membros da família do segurado especial.

Desta forma, todos esses trabalhadores se encaixam na classificação de SEGURADO ESPECIAL e têm direito de se aposentarem por esta modalidade.

Importante lembrar que para garantir essa classificação o segurado precisa comprovar sua condição de trabalhador especial através de documentos que mostrem a atividade exercida.

Requisitos para Aposentadoria Rural 

Para que o segurado consiga se aposentar por esta modalidade é exigido:

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Esta é a Aposentadoria por idade, agora quanto regras para Aposentadoria Rural por tempo de contribuição, são válidas as regras abaixo:

Homem: 180 meses de carência + 35 Anos de Contribuição

Mulher: 180 meses de carência + 30 Anos de Contribuição

Em caso de dificuldades, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para organizar essa documentação antes de entrar com o pedido de aposentadoria.

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