Ainda existem muitas dúvidas sobre as regras para a Aposentadoria dos Professores, por isso elaboramos este post para sanar as confusões e dúvidas sobre este importante tema.
Aposentadoria para o Professor Universitário é especial?
Antes de falarmos sobre qualquer regra precisamos abordar este assunto que ainda gera muitas dúvidas entre os segurados.
O professor universitário não se encaixa nas regras de aposentadoria especial para professores. Apenas estão inclusos nessa modalidade especial os professores da rede básica de ensino.
Isso significa que a aposentadoria dos professores de universidades segue a regra geral de Aposentadorias.
Professor Universitário da rede Pública x Particular
Os professores da rede particular de ensino são regidos pelo regime geral de previdência social (RGPS), já os professores da rede pública de ensino estão sujeitos ao regime próprio de previdência social (RPPS).
Os contribuintes do RGPS (INSS), estão sujeitos às regras gerais previstas na Reforma da Previdência, no caso dos professores da rede pública é necessário avaliar caso a caso.
A União e alguns Estados confirmaram sua adequação à Reforma da Previdência. Alguns municípios são regidos pelo INSS e também seguem as regras na reforma.
No entanto, o servidor que contribui para regime de previdência que não aderiu à reforma está sujeito a regras específicas. Em caso de dúvidas, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Regras para a Aposentadoria
Vamos conferir quais são as regras para professores de Universidade após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Regra única
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Por fim, importante lembrar que os professores que atingiram o tempo de contribuição e idade para aposentadoria até o dia 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas e não são atingidos pela Reforma da Previdência. Para descobrir se você é um desses segurados, busque um advogado de sua confiança e faça o Planejamento Previdenciário.