Aplica-se ou não o Fator Previdenciário na Aposentadoria do Professor? Depende!
Se você ainda tem dúvidas sobre quanto vale a Aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência, continue a leitura deste conteúdo e tire suas dúvidas.
Entenda as Regras da Reforma
Antes de adentrarmos nas regras, vamos te situar sobre como funcionam as regras hoje.
Basicamente, o professor pode se encaixar em três situações: Direito Adquirido; Regras de Transição ou Novas Regras.
- Direito Adquirido – Se enquadra nessa situação, o segurado que preencheu os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019, ou seja, antes de a Reforma entrar em vigor.
- Regras de Transição – Podem usufruir das regras de transição todos os segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma entrar em vigor, contudo não haviam preenchido todos os requisitos para a Aposentadoria.
- Novas Regras – As novas regras se aplicam aos professores que começaram a contribuir para o INSS após entrar em vigor a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Agora que você já tem este conhecimento, podemos passar à análise das regras.
Fator Previdenciário, incide ou não?
O fator previdenciário foi criado como uma alternativa para reduzir o valor do benefício de quem se aposentasse novo ou com pouco tempo de contribuição.
Portanto, quanto mais novo e com menos tempo de contribuição o segurado se aposenta, mais prejudicial será o fator previdenciário no cálculo da Aposentadoria.
Por isso muitos segurados temem este fator.
Após a Reforma da Previdência não se utiliza mais o fator previdenciário, porém, não foi só isso que mudou, vamos conferir as regras.
Antes da Reforma: 100% do salário de benefício + Aplicação do Fator Previdenciário.
Nessa regra se enquadra quem tem direito adquirido.
Vale lembrar, ainda, que o salário de benefício nesses casos equivale à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
Após a Reforma: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Nesta regra se encaixa quem vai se aposentar pelas Regras de Transição ou pelas Novas Regras, ou seja, todos que adquiriram o direito de se aposentar após o dia 12/11/2019.
Importante reforçar que as pessoas que possuem direito adquirido, podem se aposentar pelas regras antigas mesmo hoje, após a reforma.
Ficou com alguma dúvida sobre este tema? Nos deixe nos comentários.
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