Aposentadoria por invalidez

Uma dúvida muito comum entre os segurados é quais doenças são capazes de afastar permanentemente o trabalhador de suas atividades laborais.

Citar doença por doença seria impossível e também não é o critério mais adequado. Por isso, hoje vamos explicar qual é o raciocínio correto para identificar se a incapacidade de uma pessoa dá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Se você quer entender mais sobre este assunto, continue a leitura deste post.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido ao segurado que está totalmente e permanentemente incapacitado para trabalhar e precisa se afastar de suas funções de forma permanente.

A grande diferença entre o benefício de auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez é justamente o período de recebimento do benefício.

No auxílio-doença o segurado recebe o benefício por um período determinado de tempo, pois sua condição lhe permite voltar às suas atividades.

Já na Aposentadoria não. É constatado que o segurado não consegue trabalhar e portanto o benefício deve ser concedido de forma permanente.

Vale ressaltar que a Aposentadoria, apesar de ser um benefício “sem prazo de validade” pode ser suspenso através do pente fino, quando constatado que o segurado obteve o benefício de forma fraudulenta ou quando o segurado se recuperou e pode voltar às atividades laborais.

Após a reforma da previdência a Aposentadoria por Invalidez ganhou um novo nome, qual seja, Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Apesar do nome diferente, o benefício é o mesmo. 

Quais doenças geram o direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez?

O mais importante para determinar o direito ao benefício não é o nome da doença, mas sim, cumprir os requisitos.

A invalidez que gera direito ao benefício é aquele na qual o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho, ou seja, ele não consegue executar suas atividades laborais e também não consegue ser readaptado em outras funções.

Na hora de conceder a aposentadoria esse é um ponto fundamental da análise.

Ou seja, ser verificado que o segurado não consegue voltar para a função que ele exercia antes da incapacidade, mas se for readaptado para alguma outra função ele conseguirá continuar trabalhando o benefício não será concedido.

Outro ponto relevante é que a incapacidade deve ser permanente, ou seja, sem previsão de cura ou melhora. 

Por isso normalmente os segurados recebem primeiro o auxílio-doença e apenas quando fica constatado que aquela incapacidade não possui quadro de melhora, o segurado poderá converter o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez.

Então, ao invés de analisar pontualmente uma determinada doença, o que importa é identificar se o segurado se encontra nessa situação.

Em caso de dúvidas, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para ajudar a identificar seus direitos e buscar os meios legais para garanti-los.


Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: