O portador do vírus HIV tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

HIV tem direito a Aposentadoria

Hoje vamos abordar um tema muito importante que retrata uma condição que ainda é estigmatizada de forma incorreta pela sociedade.

O HIV pode levar o seu portador à incapacidade permanente para o trabalho e vamos explicar os motivos e as regras para que pessoas nessa condição possam se aposentar em qualquer idade independente do tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial – Entenda

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que se tornam incapazes de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade pode se originar de acidente ou doença que haja ou não relação com o trabalho.

Analisando este conceito, a conclusão é de que os segurados que passam pelo HIV têm direito a aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar que o requisito não é apenas passar por essa condição de portador do vírus, mas também preencher os requisitos de incapacidade.

A incapacidade deverá ser total e permanente. 

Total significa que o segurado não está apto para voltar às suas atividades e também não possui condições de ser readaptado em outras atividades.

Já a característica de permanência, se relaciona com o fato de ser uma situação incurável, ou seja, não possui previsão de reversão.

Portador do HIV tem direito à Aposentadoria por Invalidez? 

Sim, pois trata-se de uma doença grave, que no seu estágio avançado deixa o segurado impossibilitado de manter o seu sustento.

O HIV está no rol de doenças consideradas como graves pelo INSS e concede, em função disso, a dispensa no período de carência, conforme dispõe o artigo 26, II, da lei 8.213/91.

Isso significa dizer que o segurado que se afasta por auxílio-doença ou mesmo pela aposentadoria por invalidez, na condição de portador do vírus HIV não precisará cumprir qualquer período de carência para ter direito de solicitar o benefício.

Normalmente, este benefício exige que o segurado cumpra 12 contribuições mensais para ter direito de solicitar este tipo de benefício, porém neste caso esse requisito não será exigido.

Análise da Incapacidade

Para conceder este tipo de benefício o INSS fará uma perícia multidisciplinar para identificar as condições nas quais se encontra o segurado.

Dependendo da situação o INSS poderá até mesmo se deslocar ao hospital ou residência do doente, caso o caso o segurado esteja incapacitado de se locomover para fazer para se apresentar à perícia.

Constatada a incapacidade e a necessidade de afastamento total e permanente das atividades laborais, o INSS concederá aposentadoria por invalidez. 

Caso o segurado passe por dificuldades de ingressar com o pedido, obter provas ou mesmo conseguir a aprovação dos seus direitos junto ao INSS, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para análise dos seus direitos e adoção de medidas para garantir a solução do problema.

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