Como converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

Como converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

Entenda cada um desses benefícios e saiba quando é possível converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário, ou seja, para recebê-lo você precisa ser um contribuinte da previdência, seja empregado, no caso dos trabalhadores que atuam de carteira assinada, como autônomo ou contribuinte facultativo.

Este benefício é destinado aos segurados que estão passando por um período de incapacidade que impede o trabalhador de exercer suas atividades laborais.

Portanto, estamos falando de um trabalhador que sofre com as consequências de uma doença ou mesmo acidente que o impede de trabalhar.

Nesses casos, o segurado precisa se afastar do trabalho até que esteja apto para voltar às atividades novamente.

Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pela empresa. Apenas a partir do 16º que será de responsabilidade do INSS.

Este benefício é temporário, ou seja, assim que o trabalhador estiver apto ele voltará ao trabalho para exercer suas atividades. 

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, após a reforma recebeu outro nome, qual seja, aposentadoria por incapacidade permanente. Mas, na essência, o benefício é o mesmo.

Trata-se de um benefício sem data limite para os seu fim, ou seja, um benefício “permanente”.

Apesar de ser um benefício continuo, ou seja, sem data fim para término, de tempos em tempos o INSS pode fazer o pente fino para identificar se os segurados que receber a aposentadoria por invalidez ainda fazem jus ao benefício.

Mas, afinal, o que é este benefício.

Nós explicamos.

Os segurados que se afastam pelo auxílio-doença, que apesar de todo tratamento não conseguem se recuperar para voltar ao mercado de trabalho, precisam se aposentar. 

Porém, na maioria dos casos, o segurado ainda não preencheu todos os requisitos para solicitar uma aposentadoria programada, nesse casos é devida a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria é devida quando o segurado não tem condições de voltar ao mercado de trabalho na sua função ou em outra que possa recolocá-lo no mercado, ou seja, o benefício só é devido quando o segurado realmente não tem condições de melhora para voltar ao mercado.

Como converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

Como mencionamos anteriormente, o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária. Isso é comprovado através de laudos médicos, exames e pela perícia do INSS.

A aposentadoria por invalidez é concedida da mesma forma, porém será necessário apresentar mais laudos e exames que comprovem o tratamento, as consequências daquele acidente ou doença na rotina e vida do segurado para que possa ficar comprovada a condição de incapacidade permanente do segurado. 

Portanto, primeiramente o segurado solicitará o auxílio-doença e caso seja provada a incapacidade permanente o segurado poderá solicitar essa conversão. 

O pedido pode ser feito pelo próprio portal ou aplicativo MEU INSS. Lembrando que é indispensável apresentar os documentos que comprovam a incapacidade, documentos estes que devem estar atualizados.

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