A diferença entre a Aposentadoria por Invalidez Acidentária e a Aposentadoria por Invalidez Previdenciária é grande.
O segurado que busca essa modalidade de aposentadoria precisa ficar atento às diferenças para identificar corretamente qual é o seu caso.
Se você ainda não sabe quais são as diferenças entre esses esses dois benefícios, continue a leitura deste artigo e conheça os seus direitos.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados que passam por uma incapacidade permanente.
Essa incapacidade pode ter se originado de doença ou de acidente, com ou sem relação com o trabalho.
A incapacidade deverá ser total e permanente.
Incapacidade total significa que o segurado precisa estar incpacitado não só para as tarefas que executava antes, mas para qualquer outro tipo de atividade.
Dizemos isto, pois os segurados que estão incapacitados para a atividade que executavam anteriormente, mas ainda podem ser readaptados em outra função, poderão passar por essa readaptação ao invés de se aposentarem.
Agora, no que diz respeito à incapacidade permanente, significa que o segurado precisa passar por uma incapacidade que seja constatada como “irrecuperável”, ou seja, sem previsão de reversão.
Aposentadoria por invalidez Previdenciária e Acidentária, o que são?
A aposentadoria por invalidez acidentária é o fruto de um acidente ou doença relacionados ao trabalho e que tornaram o segurado incapacitado. Ou seja, a incapacidade decorreu de uma situação ocorrida em função do trabalho, no seu exercício.
Já a aposentadoria por invalidez previdenciária diz respeito a acidente ou doença que gerou a incapacidade sem relação com o trabalho executado pelo segurado.
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois benefícios, vamos ao ponto chave, entender qual é o impacto disso para a Aposentadoria do segurado.
Diferença entre Aposentadoria por invalidez Previdenciária e Acidentária
A grande diferença encontra-se no valor do benefício.
A aposentadoria por invalidez acidentária paga mais comparado à aposentadoria por invalidez previdenciária.
Por isso, se o segurado solicitou a aposentadoria por invalidez, e passou por uma incapacidade relacionada ao seu trabalho, certifique-se de que irá receber o benefício de acordo com a classificação ACIDENTÁRIA.
Mas afinal, qual é a diferença?
Após a reforma da previdência, os segurados que se aposentarem pela aposentadoria por invalidez previdenciária terão o valor do benefício correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário de benefício com acréscimo de 2 % para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.
Já no caso da aposentadoria por invalidez acidentária, o valor do benefício corresponderá a 100% do salário de benefício, ou seja, muito mais benéfico ao segurado.
Caso esteja com dificuldade de enxergar essa diferença ou fazer o pedido no INSS com a documentação correta, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.