A Aposentadoria por Invalidez ganhou um novo nome com a Reforma da Previdência e hoje chama-se Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
As regras também mudaram um pouco e sobre isso que falaremos hoje neste artigo.
Se você deseja entender quais são as regras válidas para a Aposentadoria por Invalidez (incapacidade Permanente) continue esta leitura.
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Como já mencionamos no início deste post, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é o novo nome que a Reforma da Previdência deu ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.
Este benefício é destinado a todos os segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Através deste benefício o segurado poderá se aposentar antes da hora, ou seja, antes de preencher os requisitos para aposentadoria programada (idade, tempo de contribuição, etc).
Requisitos da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Para ter direito de se aposentar por essa modalidade, o segurado precisará prencher alguns requisitos, vamos conferir:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
A carência será dispensada nos casos em que a perícia médica do INSS identificar que o segurado possui uma das doenças graves previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Também não precisam cumprir o período de carência os segurados cuja incapacidade for decorrente de doença profissional, acidente de trabalho ou acidentes de qualquer natureza ou causa.
- Possuir qualidade de segurado (contribuir para o INSS)
Os segurados que tinham qualidade de segurado e perderam devem cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social.
- Comprovar doença/acidente que o incapacitou para o trabalho;
A incapacidade que gera a aposentadoria é aquela que deixa o segurado completamente incapaz de trabalhar.
Os segurados que estão relativamente incapazes, se não estiverem em condições de voltar para a mesma atividade poderão ser readaptados em outra função, ou seja, para aposentadoria a incapacidade realmente deve ser total não só para as atividades que exercia antes, mas para outras atividades também.
Este benefício será pago enquanto persistir a situação de invalidez do segurado.
Valor da Aposentadoria
A única mudança que este benefício sofreu foi quanto ao seu valor.
O valor desta modalidade de aposentadoria passou a ser 60% do Salário de Benefício como base mais 2% por ano, após o 20 anos de contribuição para o homem ou 15 anos para a mulher.
O salário de benefício após a reforma da previdência também sofreu alterações, passando a ser a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação.
Nos casos de Acidente de Trabalho, Doenças profissionais ou Doenças do Trabalho a Renda Mensal Inicial será 100% do salário de benefício.
Quem já recebe o benefício não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, porém, se a pessoa perder o benefício e precisar solicitar novamente, o cálculo será conforme essas novas regras.
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