Aposentadoria por Idade 2021

Confira as regras para a Aposentadoria por Idade conforme as regras válidas em 2021! 

Este é um conteúdo atualizado baseado na Reforma da Previdência, portanto, se você ainda tem dúvidas sobre esta modalidade de aposentadoria, este post pode esclarecer as suas dúvidas.

Vamos às regras!

REGRAS PARA APOSENTADORIA

A aposentadoria, após a reforma, se divide em duas regras. As de transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma e as novas regras, dedicadas aos novos segurados.

Vale lembrar que os segurados que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da reforma da previdência, porém não registraram o pedido possuem o direito adquirido de se aposentarem pelas regras antigas e não se sujeitam às regras abaixo.

Regras de Transição 

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras

Essas regras são aplicáveis aos segurados que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

VALOR DA APOSENTADORIA

Para entender o valor da aposentadoria, precisamos primeiro entender como é calculado o salário de benefício e depois as regras para a Renda Mensal Inicial. Vamos conferir!

Salário de benefício

Após a Reforma o salário de benefício consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

É necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

Renda Mensal Inicial

A renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

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