A aposentadoria da pessoa com deficiência passou pela Reforma da Previdência sem alterações, contudo, o INSS através de portaria, vem aplicando uma forma diferente de calcular a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência.
Entenda através deste artigo sobre qual mudança estamos falando, quem pode ser prejudicado e o que se pode fazer a respeito.
Valor da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
A Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência pode ser concedida pelo critério da Idade ou Tempo de Contribuição.
O Valor da Aposentadoria por Idade é de 70% do salário de benefício + 1% para cada ano trabalhado.
Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência consiste em 100% do salário de benefício.
Como é feito o cálculo da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
Para chegar ao valor final desta aposentadoria devemos primeiramente fazer o cálculo do Salário de Benefício.
O salário de benefício é calculado através da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para calcular este valor o segurado deve somar os salários de contribuição e dividir o valor total deles pela sua quantidade.
Vale lembrar que os salários de contribuição devem estar devidamente atualizados pelo INPC.
Como o INSS tem feito o cálculo da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
O INSS, após a reforma da previdência, editou uma norma determinando que o salário de benefício da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência deveria ser calculada com base no que determina a Reforma.
Pela reforma, o salário de benefício corresponde a média aritmética de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, englobando os maiores e os menores salários.
Essa alteração prejudica o segurado que em certos casos poderia estar recebendo um benefício mais vantajoso.
O que o segurado pode fazer nesses casos?
Entendemos, diante da hierarquia das normas, que a norma editada pelo INSS não tem poder de alterar a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, que é disciplinada por Lei Complementar.
Portanto, o segurado prejudicado pode recorrer judicialmente requerendo a aplicação do cálculo de benefício corretamente, ainda que já esteja usufruindo da aposentadoria.
Quando é vantagem discutir o valor da Aposentadoria?
Antes de recorrer judicialmente é importante analisar se a alteração da forma de cálculo realmente importa em aumento no valor do benefício.
Os segurados que contribuem com base o salário mínimo, por exemplo, não terão vantagem em recorrer judicialmente, contudo, quem contribui sobre salário mais alto poderá ter benefícios com essa solicitação.
Caso a caso precisam ser analisados por um advogado previdenciário para a correta aplicação dos seus direitos.
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