Valor da Aposentadoria do Portador de Deficiência

Valor da Aposentadoria do Portador de Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência passou pela Reforma da Previdência sem alterações, contudo, o INSS através de portaria, vem aplicando uma forma diferente de calcular a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência.

Entenda através deste artigo sobre qual mudança estamos falando, quem pode ser prejudicado e o que se pode fazer a respeito.

Valor da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência pode ser concedida pelo critério da Idade ou Tempo de Contribuição.

O Valor da Aposentadoria por Idade é de 70% do salário de benefício + 1% para cada ano trabalhado.

Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência consiste em 100% do salário de benefício.

Como é feito o cálculo da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?

Para chegar ao valor final desta aposentadoria devemos primeiramente fazer o cálculo do Salário de Benefício.

O salário de benefício é calculado através da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para calcular este valor o segurado deve somar os salários de contribuição e dividir o valor total deles pela sua quantidade. 

Vale lembrar que os salários de contribuição devem estar devidamente atualizados pelo INPC.

Como o INSS tem feito o cálculo da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?

O INSS, após a reforma da previdência, editou uma norma determinando que o salário de benefício da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência deveria ser calculada com base no que determina a Reforma.

Pela reforma, o salário de benefício corresponde a média aritmética de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, englobando os maiores e os menores salários.

Essa alteração prejudica o segurado que em certos casos poderia estar recebendo um benefício mais vantajoso.

O que o segurado pode fazer nesses casos?

Entendemos, diante da hierarquia das normas, que a norma editada pelo INSS não tem poder de alterar a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, que é disciplinada por Lei Complementar.

Portanto, o segurado prejudicado pode recorrer judicialmente requerendo a aplicação do cálculo de benefício corretamente, ainda que já esteja usufruindo da aposentadoria.

Quando é vantagem discutir o valor da Aposentadoria?

Antes de recorrer judicialmente é importante analisar se a alteração da forma de cálculo realmente importa em aumento no valor do benefício. 

Os segurados que contribuem com base o salário mínimo, por exemplo, não terão vantagem em recorrer judicialmente, contudo, quem contribui sobre salário mais alto poderá ter benefícios com essa solicitação.

Caso a caso precisam ser analisados por um advogado previdenciário para a correta aplicação dos seus direitos. 

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: