Você sabe quanto será o valor da sua aposentadoria segundo as novas regras da Reforma da Previdência?
Muitas pessoas fazem confusão na hora de identificar o valor do benefício e ao final acabam optando por regras erradas justamente por falta de informação.
Vendo essa dificuldade dos segurados, fizemos este conteúdo para que você consiga entender como é feito o cálculo diante das novas regras trazidas pela Reforma.
Para as pessoas que desejam planejar a aposentadoria para garantir as melhores regras e evitar trabalhar mais do que precisa, recomendamos que façam o Planejamento Previdenciário.
Este serviço realiza, dentre diversas outras atividades, o cálculo previdenciário que aplica todas as regras que vamos te passar hoje neste artigo e identifica por qual regra é mais vantajoso que você se aposente.
Continue conosco nesta leitura e vamos às dicas!
Salário de benefício
O salário de benefício após a Reforma é o resultado da média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Para fazer o cálculo é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.
Renda Mensal Inicial
A Renda Mensal Inicial, ou R.M.I, é o valor final, ou seja, o valor da sua aposentadoria.
Para chegar a este valor é necessário fazer outro cálculo além do salário de benefício.
Como dissemos, o salário de benefício é uma base e após deve ser aplicada a regra específica da aposentadoria que você almeja.
Vamos conferir as regras que temos hoje:
- Regra Geral: 60% do salário de benefício + 2% ao ano a partir do 21º ano de contribuição;
- Regra de transição do Pedágio de 50%: 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário;
- Regra de transição do Pedágio de 100%: 100% do salário de benefício.
Lembrando que além dessas regras, podem ser aplicadas as regras antigas no caso das pessoas que possuem o direito adquirido.
O direito Adquirido é aquele no qual mesmo após a Reforma da Previdência, o segurado poderá se aposentar pelas regras antigas, inclusive com a Renda Mensal Inicial calculada mediante a regra antiga.
Para que isso seja possível o segurado deverá ter reunido todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Se você está com dúvidas se cumpriu esses requisitos, faça um planejamento previdenciário e identifique os seus direitos.
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