regras de transição 2020

A Reforma da Previdência provavelmente mudou tudo o que você sabia sobre aposentadoria.

Por isso vamos te atualizar e mostrar como ficaram as regras para quem se aposenta em 2020.

Como saber se eu me encaixo nas regras de transição

Regras de transição são destinadas a todas as pessoas que já eram contribuintes da previdência social antes da reforma, porém ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentar.

Se você começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019, as regras de transição não são para você, mas sim as novas regras.

Acompanhe nosso conteúdo, sempre esclarecemos as maiores dúvidas dos segurados e contamos tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria!

Quais são as regras de transição?

Vamos ver agora quais são as principais regras de transição:

Aposentadoria por Idade

  • Regra única
    • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
    • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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