A Reforma da Previdência provavelmente mudou tudo o que você sabia sobre aposentadoria.
Por isso vamos te atualizar e mostrar como ficaram as regras para quem se aposenta em 2020.
Como saber se eu me encaixo nas regras de transição
Regras de transição são destinadas a todas as pessoas que já eram contribuintes da previdência social antes da reforma, porém ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentar.
Se você começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019, as regras de transição não são para você, mas sim as novas regras.
Acompanhe nosso conteúdo, sempre esclarecemos as maiores dúvidas dos segurados e contamos tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria!
Quais são as regras de transição?
Vamos ver agora quais são as principais regras de transição:
Aposentadoria por Idade
- Regra única
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
- Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
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