Trabalhadores que atuam em atividade insalubre e perigosa precisarão cumprir idade mínima para se aposentarem após a Reforma da Previdência.
Conheça as regras e o que é possível fazer para evitar prejuízos.
Quem tem direito a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é devida para os trabalhadores que atuam em ambiente insalubre ou perigoso.
A insalubridade é a exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos.
Podemos citar como exemplo de profissões que atuam diretamente com agentes insalubres: os Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Metalúrgicos, químicos, profissionais da construção civil, etc.
Já a periculosidade está relacionada às atividades que expõem o trabalhador ao risco de morte.
Como exemplo, podemos citar os eletricistas, metalúrgicos, bombeiros, mineradores, vigilantes, etc.
Quer saber mais sobre o seu tipo de aposentadoria?
- Clique aqui para conferir nosso artigo dedicado à aposentadoria insalubre;
- Clique aqui para conhecer mais sobre a aposentadoria por periculosidade.
Para ter direito a esta modalidade é necessário comprovar que atuou em atividade insalubre ou perigosa.
A grande dificuldade do trabalhador é justamente fazer essa comprovação.
Para momentos como esse é indispensável o auxílio de um advogado previdenciário especialista em processos que envolvem o INSS.
Se você está nessa situação, conte com a nossa experiência para te ajudar a conquistar os seus direitos.
O que muda com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência aprovada em Outubro de 2019 trouxe um grande impacto para o trabalhador que atua em atividade insalubre e perigosa.
Antes da Reforma era possível se aposentar apenas com tempo de contribuição, agora é necessário que além do tempo de contribuição você possua uma idade mínima.
Veja como é a nova regra para Aposentadoria Especial:
- 25 anos de contribuição – 60 anos de idade.
- 20 anos de contribuição – 58 anos de idade.
- 15 anos de contribuição – 55 anos de idade.
Lembrando que a classificação do tempo de contribuição leva em conta a gravidade da exposição aos agentes nocivos.
Existe Regra de Transição?
Regras de transição são criadas para que os trabalhadores que já contribuem antes da reforma possam ser beneficiados com regras mais brandas.
Contudo, como veremos, as regras de transição determinam um sistema de pontos, que também exige do trabalhador uma idade mínima.
A regra dos pontos leva em consideração Idade + Tempo de Contribuição, no qual:
- 25 anos de contribuição = precisará cumprir 86 pontos
- 20 anos de contribuição = precisará cumprir 76 pontos
- 15 anos de contribuição = precisará cumprir 66 pontos
Se você analisar identificará que a regra de transição para quem se enquadra em 25 anos de contribuição é pior do que a regra para novos contribuintes.
O que fazer para não ser prejudicado?
Uma grande vantagem para quem trabalhou antes da reforma em atividade especial é converter esse tempo em comum.
Nesses casos o tempo especial vale 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres quando convertido em tempo de atividade comum.
Para saber se isso é vantagem no seu caso, é importante a elaboração de um planejamento previdenciário com um advogado experiente.
Outra situação, muito recorrente para quem atua em atividade especial é ter o benefício negado mesmo quando possui este direito.
Quando isso ocorre é necessário que o advogado recorra dessa decisão no próprio INSS ou, se preciso, judicialmente para reverter essa decisão.
O trabalhador precisa estar atento, pois é muito comum o INSS negar o benefício, mesmo quando existe o direito.
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