Quais são os agentes biológicos da aposentadoria especial?

Quais são os agentes biológicos da aposentadoria especial?

Você sabe quais são os agentes biológicos da aposentadoria especial? Vamos explicar quais são e qual é a relação deste assunto com o seu benefício de Aposentadoria.

Aposentadoria Especial, o que é?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atuam em condições de insalubridade e periculosidade.

Por serem atividades que apresentam riscos à saúde ou à vida, existem regras para que esses segurados se aposentem mais cedo comparado com os demais trabalhadores.

Os agentes biológicos são um dos fatores da INSALUBRIDADE, portanto o agente biológico é um agente insalubre.

Os segurados que atuam em contato com esses agentes podem se aposentar mais cedo.

Quais são os agentes biológicos da aposentadoria especial?

Agentes biológicos são infecciosos e contagiosos, ou seja, são bactérias, fungos e vírus, independente da forma de transmissão desses agentes.

A NR 15, possui uma tabela no anexo XIV que expõe as principais atividades nas quais esses agentes nocivos estão presentes, confira:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; 
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia; 
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; 
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; 
  • esvaziamento de biodigestores; 
  • coleta e industrialização do lixo.

Esses são apenas alguns exemplos, na prática diversas outras atividades estão em contato constante com os agentes nocivos.

Se você está em dúvida sobre o seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário.

Como comprovar a existência de agentes biológicos no ambiente de trabalho?

Desde 2004 a principal forma de comprovar os agentes nocivos na rotina de trabalho do segurado é através do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.

Este documento é elaborado pela empresa e o segurado pode solicitar à empresa ainda que não esteja trabalhando mais lá. O ideal é sempre colher este documento sempre ao sair da empresa.

Para os segurados autônomos é preciso contratar uma empresa especializada em medicina do trabalho para elaborar o documento. 

Lembrando que para os períodos anteriores a 2004 também são aceitos os formulários válidos à época.

Outro ponto que merece destaque são as empresas fechadas e falidas, o segurado também pode notificar o ex-proprietário ou síndico da massa falida para requerer a documentação.

Caso necessário, busque o apoio de um advogado previdenciário para lhe auxiliar neste processo.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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