Você sabe quais são os agentes biológicos da aposentadoria especial? Vamos explicar quais são e qual é a relação deste assunto com o seu benefício de Aposentadoria.
Aposentadoria Especial, o que é?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atuam em condições de insalubridade e periculosidade.
Por serem atividades que apresentam riscos à saúde ou à vida, existem regras para que esses segurados se aposentem mais cedo comparado com os demais trabalhadores.
Os agentes biológicos são um dos fatores da INSALUBRIDADE, portanto o agente biológico é um agente insalubre.
Os segurados que atuam em contato com esses agentes podem se aposentar mais cedo.
Quais são os agentes biológicos da aposentadoria especial?
Agentes biológicos são infecciosos e contagiosos, ou seja, são bactérias, fungos e vírus, independente da forma de transmissão desses agentes.
A NR 15, possui uma tabela no anexo XIV que expõe as principais atividades nas quais esses agentes nocivos estão presentes, confira:
- trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
- trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- esvaziamento de biodigestores;
- coleta e industrialização do lixo.
Esses são apenas alguns exemplos, na prática diversas outras atividades estão em contato constante com os agentes nocivos.
Se você está em dúvida sobre o seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Como comprovar a existência de agentes biológicos no ambiente de trabalho?
Desde 2004 a principal forma de comprovar os agentes nocivos na rotina de trabalho do segurado é através do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.
Este documento é elaborado pela empresa e o segurado pode solicitar à empresa ainda que não esteja trabalhando mais lá. O ideal é sempre colher este documento sempre ao sair da empresa.
Para os segurados autônomos é preciso contratar uma empresa especializada em medicina do trabalho para elaborar o documento.
Lembrando que para os períodos anteriores a 2004 também são aceitos os formulários válidos à época.
Outro ponto que merece destaque são as empresas fechadas e falidas, o segurado também pode notificar o ex-proprietário ou síndico da massa falida para requerer a documentação.
Caso necessário, busque o apoio de um advogado previdenciário para lhe auxiliar neste processo.