Os profissionais que atuam em condições de risco à saúde ou à vida podem ter direito ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade, além da Aposentadoria Especial.
Mas, afinal, o que significa trabalhar em ambiente insalubre ou perigoso?
Entenda o que é trabalhar nessas condições e descubra quem tem direito aos benefícios especiais trabalhistas e previdenciários.
O que é Periculosidade?
A periculosidade é caracterizada pela atividade que envolve risco à vida. Ou seja, todas aquelas atividades que de alguma forma geram risco à vida do trabalhador são perigosas e geram a Periculosidade.
São exemplos de atividades perigosas aquelas ligadas aos inflamáveis, explosivos, com exposição a roubos ou qualquer outro tipo de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O que é Insalubridade?
A insalubridade é o contato com agentes nocivos à saúde, são eles os agentes químicos, físicos ou biológicos que podem ser:
Agentes Químicos: derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.
Agentes Físicos: vibrações, os ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, o frio, o calor, pressões anormais e a umidade.
Agentes Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.
Ou seja, o contato do trabalhador com esses agentes em níveis que possam causar prejuízos à saúde são considerados insalubres.
Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade/periculosidade?
O adicional de insalubridade e periculosidade são devidos nos casos que o trabalhador é exposto aos ambientes de trabalho que citamos nos tópicos anteriores.
O adicional de insalubridade é devido no importe de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo a depender do grau da exposição.
Já a periculosidade é devida no importe de 30% sobre o salário do empregado.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é aquela devida aos trabalhadores que atuaram em ambientes insalubres e perigosos por muitos anos.
Após a Reforma da Previdência, as regras para garantir essa aposentadoria são:
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Vale lembrar que quanto menos tempo de contribuição é exigido, maior é o grau de exposição ao risco.
A maioria dos segurados se encaixa na aposentadoria por 25 anos de contribuição, como exemplo podemos citar os soldadores, profissionais da área da saúde, vigilantes, metalúrgicos e etc.
Os segurados que vão se aposentar pela modalidade especial podem buscar o apoio de um Advogado e fazer Planejamento Previdenciário para identificar qual é o tempo certo para se aposentar, quais os documentos necessários e quais são os seus direitos em virtude das atividades especiais trabalhadas ao longo da vida.