O PPP é o principal documento para quem deseja a tão sonhada Aposentadoria Especial.
Se você tem dúvidas sobre o que relata este documento e o motivo dele ser tão importante para a comprovação da atividade especial, continue conosco e nos acompanhe neste conteúdo.
O que é o PPP?
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento essencial para comprovação de atividade especial.
Nele será demonstrado o histórico de trabalho do segurado contendo as informações detalhadas, dados administrativos, registros ambientais, além de resultados de monitoração biológica.
Este documento é elaborado para comprovação da exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Portanto, as empresas que expõem o segurado a esses riscos são obrigadas a emitirem o PPP, para que eles possam comprovar a atividade especial.
Os trabalhadores autônomos precisam contratar empresas especializadas para emitir este documento ao longo dos anos de trabalho.
PPP incorreto pode prejudicar o segurado
Na busca pelo PPP muitos segurados relatam problemas como empresas que não fornecem o documento, empresas fechadas/falidas, ou até mesmo empresas que emitem o PPP de forma incorreta.
Tudo isso pode acabar prejudicando o segurado que precisa conhecer a importância deste documento para resolver a situação o mais cedo possível.
Para as empresas que se negam a entregar o PPP ou “desaparecem”, existem medidas administrativas, como conversar com o proprietário, ou mesmo judiciais, solicitando que o Juiz ordene à empresa, massa falida ou mesmo responsável pela empresa quando ela ainda funcionava, para que apresentem a documentação.
No caso de informações incorretas no PPP, caso o documento não apresente a realidade das atividades insalubres ou perigosas exercidas pelo segurado, ele poderá buscar essa correção por meio de perícia técnica através de ação judicial.
Se este é o seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário para lhe auxiliar nesta demanda.
Por fim, o terceiro problema está relacionado às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.
PPP – Requisitos Essenciais
O PPP não é um documento isolado, mas sim elaborado de acordo com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e principalmente em cima das informações tecidas ao longo do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Ele deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou pelo preposto, que assume a responsabilidade sobre as informações prestadas. Caso haja irregularidades ele poderá ser acionado juntamente à empresa.
No PPP devem constar o nome, cargo e NIT do de quem assinou o documento, além do carimbo da empresa com a razão social, e o CNPJ.
O documento deve indicar o Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, mas não é obrigatória a assinatura desses profissionais no documento.
Por fim, é essencial que no PPP conste todas as informações que demonstrem as suas condições de trabalho, a todos os agentes insalubres, a frequência e a condição na qual esteve submetido, caso contrário este documento não retratará sua realidade de trabalho.
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