A previdência social, através dos seus benefícios, concede condições mais favoráveis para a aposentadoria. A chamada Aposentadoria Especial possui regras específicas e neste post você ficará por dentro desse importante direito.
O que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é destinada aos profissionais que trabalham em contato com agentes prejudiciais à saúde.
O Enfermeiro e o Médico, como a maioria dos trabalhadores que atuam em ambiente hospitalar, está em contato direto com micro-organismos que podem causar infecções e ocasionar diversas doenças.
Essa situação caracteriza o ambiente de trabalho como insalubre pelo contato com agentes nocivos biológicos.
Por isso, a lei buscou proteger o trabalhador da área da saúde com condições mais favoráveis para aposentadoria.
Quais são as Regras da Aposentadoria Especial?
As regras atuais, de acordo com a nova Reforma da Previdência, válida desde 13/11/2019, exige que o profissional da saúde que se aposenta pela APOSENTADORIA ESPECIAL cumpra 25 Anos de Contribuição com 86 pontos.
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Documentação necessária
Para garantir o benefício é preciso apresentar a documentação que comprove a interferência dos agentes nocivos na rotina de trabalho do segurado.
Os documentos são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
- Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
Desde 2004 o PPP é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Ele é normalmente fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.
Constará nesse documento suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.
Na falta do PPP as outras opções poderão ser apresentadas. Caso você não consiga nenhuma dessas opções, é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário para identificar o que pode ser feito para garantia dos seus direitos e quais outros meios de prova você poderá produzir.