O profissional conservador de limpeza e vias públicas que trabalha no setor de infraestrutura do município, ou mais conhecido como Gari, pode se aposentar pela modalidade especial?
A Aposentadoria especial é destinada aos segurados que atuam em ambiente insalubre e perigoso e através dessa aposentadoria o segurado pode se aposentar mais cedo do que pela modalidade normal.
Para quem obteve o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência a vantagem era ainda maior, pois os segurados poderiam se aposentar recebendo um valor de aposentadoria de 100% do salário de benefício.
Pois bem, agora vamos conferir se os garis realmente têm direito a este benefício.
Aposentadoria Especial x Gari
A boa notícia é que o gari tem direito a Aposentadoria Especial.
Esse direito existe em função do contato deste profissional com agentes biológicos ou químicos como microorganismos, fungos, parasitas infecciosos, bactérias, animais peçonhentos, animais em decomposição, produtos químicos em geral, etc.
Podem ser considerados garis os profissionais que atuam na limpeza pública, na coleta de resíduos, no tratamento de lixo orgânico/reciclável, na limpeza das bocas de lobo, nas campinas, córregos, etc.
Cada caso precisa ser analisado individualmente para identificar se o segurado realmente foi exposto aos agentes nocivos que dão direito à Aposentadoria Especial.
Trabalhei como Gari apenas alguns anos
Os segurados que atuaram como gari por apenas alguns anos, ou seja, tempo insuficiente para aposentadoria, ainda sim poderão ter uma vantagem.
Esse tempo de serviço, quando considerado especial, pode valer mais quando convertido em tempo comum.
Funciona assim, se você trabalhou como gari, em contato com agentes nocivos à saúde, esse tempo pode ser considerado como especial.
Se você trabalhou pouco tempo nessa atividade e depois foi trabalhar em outras atividades que não são consideradas especiais, você se aposentará pela modalidade comum, certo?!
A vantagem de que estamos falando é a seguinte, você pode pedir que esse tempo como gari seja transformado de especial em comum para contar para sua aposentadoria comum. A vantagem é que nessa conversão o tempo de contribuição do homem fica 40% maior e o da mulher 20% maior.
Isso ajuda e muito quem precisa de tempo de contribuição para aposentadoria.
Vale lembrar que essa vantagem só se aplica aos períodos que você trabalhou como gari até o dia 12/11/2019.
Depois desse dia, o tempo em atividade especial tem a mesma equivalência do tempo de atividade comum.
Se você ficou com dúvidas sobre este tema, busque o apoio de um Advogado Previdenciário e descubra os seus direitos.
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