A Aposentadoria Especial exige uma série de requisitos ao segurado para que o seu trabalho seja considerado uma atividade insalubre e perigosa.
O PPP, desde 2004, é o documento oficial para que o segurado comprove que atuou em atividade insalubre ou perigosa.
Por isso, hoje vamos entender os pontos fundamentais sobre este documento para que todos os segurados que atuam em atividade especial comecem hoje mesmo a buscar essa comprovação e garantir a Aposentadoria Especial no futuro.
Lembramos que este artigo serve para orientar os segurados a conhecerem os requisitos essenciais para comprovar a atividade especial, mas se na hora de buscar essa documentação você passar por alguma dificuldade, entre em contato com um Advogado Previdenciário e solicite apoio para obter a documentação analisando o seu caso concreto.
Agora vamos às dicas!
PPP, o que significa e qual é a finalidade deste documento?
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua função é comprovar a quais agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos) o trabalhador esteve exposto.
Por isso este documento é fundamental para a aposentadoria especial, pois é ele que provará ao INSS que o segurado preenche os requisitos da aposentadoria.
Quem é responsável por emitir o PPP?
Essa é uma dúvida muito recorrente entre os segurados do INSS.
A empresa é responsável pelo PPP no caso de segurados empregados. O documento deve ser fornecido no ato da rescisão do contrato de trabalho ao empregado sob pena de multa.
Se o empregador não fornecer o documento, o trabalhador deve requerê-lo. Caso a empresa se recuse a fornecer o documento, busque o apoio de um advogado previdenciário para que as medidas legais sejam adotadas.
O segurado que não é empregado, ou seja, o autônomo deverá contratar os profissionais necessários para a elaboração do documento. Hoje existem empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho que elaboram este tipo de documentação.
Há possibilidade de comprovar a atividade especial sem o PPP?
Sim. Apesar de o PPP ser, desde 2004, o documento oficial para comprovação da atividade especial, nada impede o segurado de buscar outras formas de comprovação caso o PPP não esteja ao seu alcance.
Uma das formas de comprovar a atividade especial sem o PPP é identificar processos de aposentadoria referentes a ex-trabalhadores da mesma empresa, no qual conseguiram comprovar o tempo especial.
Essa prática se chama prova emprestada e caso a função do autor do processo seja compatível com a sua função, você poderá utilizar este processo como meio de prova para ter o seu tempo de trabalho considerado como especial. Os processos poderão ser tanto judiciais quanto administrativos perante o próprio INSS.
Outra fonte de comprovação é a prova testemunhal. Sua relevância deve ser avaliada caso a caso e não poderá ser o único meio de prova, mas sim uma prova para corroborar com as demais provas que o segurado tiver.
Existem várias outras provas como fotos, advertências, suspensões e, em certos casos, poderá ser utilizada até mesmo uma declaração do antigo proprietário da empresa, reconhecendo as atividades exercidas pelo segurado como atividade especial.
Essas e muitas outras provas podem ser aplicadas a depender do caso concreto.
Se você está com dificuldades para conseguir o PPP, você poderá buscar o apoio de um advogado previdenciário para lhe auxiliar com esta demanda.
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