Entenda o que muda e o que permanece sobre a Aposentadoria por Invalidez na Reforma da previdência.
A Aposentadoria por Invalidez é devida nos casos em que o beneficiário sofre uma incapacidade que o torna totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais.
Importante lembrar que para configurar essa aposentadoria, essa incapacidade precisa ser para qualquer atividade, tendo em vista que se o trabalhador ainda estiver capacitado para exercer outro tipo de atividade ele poderá ser readaptado para outra função e, nesse caso, não receberá a aposentadoria, mas sim um auxílio acidente.
Quais os requisitos para receber o benefício?
Ser segurado é o principal requisito. Isso quer dizer que você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
Período de graça é aquele no qual mesmo sem contribuir você ainda se qualifica como segurado do INSS.
Usufrui do período de graça, por exemplo, aquele que foi demitido sem justa causa. Esse trabalhador desempregado continua mantendo a qualidade de segurado por 12 meses, mesmo sem contribuir para o INSS.
Existem outras situações que podem gerar o Período de Graça, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário para conhecer seus direitos.
Além da qualidade de segurado é essencial que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para exercer atividade laboral, como já dissemos anteriormente.
Por fim, é necessário cumprir um prazo de carência de 12 meses de contribuição. Para os casos de doença ou acidente em virtude do trabalho este prazo de carência é dispensado.
O que muda com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência passou a valer a partir do dia 13 de Novembro de 2019 e a partir dessa data as regras são:
- Salário de benefício calculado não sobre os 80% maiores salários de contribuição, mas sim 100% dos salários de Contribuição;
- Valor da aposentadoria passa a ser 60% do Salário de benefício + 2% por ano que ultrapasse 20 anos de contribuição;
- Valor da aposentadoria continua sendo 100% do salário de benefício para quem sofreu doença ou acidente em virtude do trabalho, contudo, a média do salário de benefício passa a ser sobre 100% dos salários de contribuição.
Para calcular o salário de benefício é necessário somar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e dividir pela sua quantidade.
Quem já recebe o benefício não terá o valor alterado diante do direito adquirido. Clique aqui e entenda melhor o Direito Adquirido.
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