aposentadoria especial enfermeiros

Enfermeiro, você já parou para planejar sua aposentadoria? Sabe dizer quando poderá se aposentar e quanto vai receber?

Hoje vamos explicar as regras sobre a aposentadoria dos enfermeiros para que você conheça os seus direitos.

Lembramos que para um planejamento completo e confiável da sua aposentadoria, faça o Planejamento Previdenciário com um Advogado Previdenciário.

Aposentadoria do Enfermeiro: entenda!

Os enfermeiros lidarem diariamente com ferimentos, resíduos, produtos químicos, material hospitalar e afins, estão em contato direto com:

  • Vírus;
  • Fungos; 
  • Bactérias; e etc.

Estes estão constantemente presentes tanto na área hospitalar quando na área clínica.

Esta exposição gera um ambiente insalubre ao enfermeiro, ou seja, um ambiente que pode gerar prejuízos à saúde do trabalhador, por essa razão, se faz cabível a aposentadoria especial por insalubridade.

Quais os requisitos para alcançar essa aposentadoria?

Para se aposentarem por essa modalidade os enfermeiros precisam ter atuado em ambiente insalubre por 25 anos.

Se você atingiu esse requisito até o dia 12/11/2019, significa que antes mesmo da reforma entrar em vigor poderia se aposentar. Isso gera a você o direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas, ou seja, sem idade mínima, apenas tempo de contribuição.

O enfermeiro que, no dia 12/11/2019 ainda não tinha completado os 25 em atividade insalubre, se encaixa nas regras da reforma da previdência que são:

Regras de Transição – para quem já contribuía para o INSS no dia 13/11/2019:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com a idade.

Novas Regras – para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Outra diferença é o valor do benefício que foi alterado com a Reforma da Previdência. Vamos conferir!

Valor do benefício

Para os enfermeiros que preencheram os 25 anos antes da reforma, o salário de benefício será a média aritmética de 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício. 

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários pelo INPC, somar e dividir pela quantidade de salários.

Após a Reforma o cálculo passou a ser pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação. 

Nesta modalidade também é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Além do salário de benefício, também houve alteração para o cálculo da renda mensal inicial.

Antes da Reforma o valor da aposentadoria era 100% do salário de benefício

Após a reforma o cenário é outro. 

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

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