Conheça os documentos para Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural é uma modalidade que gera muitas dúvidas e pensando nisso, vamos repassar os principais documentos exigidos para que você possa se organizar para Aposentadoria.

Lembrando que em caso de dúvidas ou caso tenha problemas para solicitar o seu benefício você deve buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Documentos Gerais

Esses documentos são aqueles que se aplicam para qualquer situação, ou seja, em qualquer caso você precisará apresentá-los.

  • Documento de Identificação com foto e CPF;

Podem ser apresentados, se for o caso, procuração ou termo de representação legal. Nesse caso é necessário apresentar o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

  • Documentos referentes às relações previdenciárias.

São exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.

Documentos Específicos

Agora vamos te mostrar vários documentos que podem ser solicitados para você comprovar a sua atividade rural.

Não é obrigatória a apresentação de todos eles, mas apenas os que estejam ao seu alcance e sejam suficientes para comprovar a sua atividade rural.

Vamos conferir!

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;

O período da atividade será desse documento será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.

  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 

Também serve qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.

  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias; 

Essas notas precisam ser emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.

  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;

Também serve qualquer outro documento emitido pelo INCRA que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.

  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017;

Para os documentos que vamos citar agora, é essencial que conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado. Vamos conferir:

  • Certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
  • Certidão de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou de curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Título de aforamento;
  • Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.

Formulários, onde encontrá-los?

Para facilitar, vamos deixar aqui o link para você conseguir acessar os formulários que devem ser preenchidos:

Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador – clique aqui

Autodeclaração do Segurado Especial – Rural – clique aqui

Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal – clique aqui

Ressaltamos a necessidade de buscar um Advogado Previdenciário caso haja alguma dificuldade no planejamento ou solicitação deste benefício.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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