Ainda é possível se aposentar através das antigas regras, mesmo hoje, após a Reforma da Previdência.
Quem possui esse direito são as pessoas que têm o chamado direito adquirido.
Quer saber como isso é possível? Vamos explicar as regras.
O que é direito adquirido?
Possui o direito adquirido todas as pessoas que preencheram as regras para aposentadoria até o dia 12/11/2019.
No dia 13/11/2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, então a partir dessa data, as pessoas que não tinham preenchido os requisitos para aposentadoria deverão seguir as regras de transição ou as novas regras.
Quais são as principais regras para obter o direito adquirido?
Como dissemos é essencial que o segurado tenha preenchido todos os requisitos até o dia 12/11/2019.
Os requisitos são as regras da aposentadoria antiga, ou seja, as regras antes da Reforma da Previdência.
Vamos repassar as principais regras para você identificar em qual você se enquadra.
- Aposentadoria por Idade
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Pontos:
Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade
Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade
- Tempo de Contribuição:
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
- Proporcional:
Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição
Para homem e mulher nesta modalidade proporcional se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998.
Lembrando que a aposentadoria proporcional é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.
- Aposentadoria Especial
15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição.
Sem idade mínima para se aposentar
O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.
Existem algumas situações que podem te ajudar a completar o tempo necessário para conseguir a aposentadoria pelas regras antigas
A vida de contribuição do segurado precisa ser analisada com muita cautela antes de requerer a aposentadoria.
Existem várias situações que podem aumentar o seu tempo de trabalho/contribuição e te ajudar a aposentar por regras antigas.
Podemos citar como exemplo a retroação da DIC, para pessoas que trabalhavam antes mesmo de serem filiadas ao INSS.
Outro exemplo é o tempo em atividade militar obrigatória, período que também pode ser incluído para fins de aposentadoria.
Enfim, existem diversas regras e cada situação deve ser caso a caso por um Advogado Previdenciário.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.