Profissionais Autônomos têm direito a aposentadoria especial!
Para que isso seja possível, o segurado deve provar que atuou em atividade insalubre ou perigosa.
No dia a dia do escritório recebemos muitos casos de clientes com a mesma dúvida: “como conseguir comprovar a atividade especial sendo autônomo”.
Pensando em sanar a dúvida de diversos segurados sobre este tema, elaboramos este post para você saber como é possível obter o PPP quando você é um profissional autônomo.
O que é o PPP
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e trata-se de um documento solicitado pelo INSS para comprovar a presença de agentes nocivos no ambiente de serviço do segurado.
Através deste documento será possível identificar se aquele ambiente é insalubre ou perigoso o suficiente para dar direito a uma aposentadoria especial.
O PPP é um documento individual, ou seja, cada segurado tem a sua própria análise, por isso este é o documento certo para comprovar quais e em que proporção os agentes nocivos estão atuando no seu dia a dia.
Sou autônomo, como conseguir o PPP?
O PPP é normalmente fornecido pela empresa, porém, no caso do autônomo é necessário que o próprio segurado busque meios de produzir a documentação.
Para elaborar o documento, o profissional autônomo deverá contratar uma empresa da área se segurança do trabalho.
Esta empresa emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir deste documento irá preencher o PPP.
Alguns exemplos claros são os enfermeiros particulares, médicos, dentistas, motoristas, vigilantes armados e etc.
A empresa representada pelo engenheiro da segurança do trabalho e pelo médico do trabalho vão avaliar as condições do local e da atividade para identificar todos os fatores de risco e emitir um laudo. A partir deste laudo o PPP poderá ser preenchido.
INSS negou meu pedido e agora?
Se mesmo com o PPP elaborado por profissional competente indicando todos os fatores de risco nos quais você esteve exposto através dos anos é necessário recorrer desta decisão.
Este recurso, inicialmente é feito pelas vias administrativas no próprio INSS e caso não haja uma decisão favorável é possível, ainda, requerer a análise da situação judicialmente.
Cada caso precisa ser analisado de forma individual por um Advogado Previdenciário.
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