O portador de Diabetes tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

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Conheça os direitos dos portadores da doença de Diabetes e saiba como agir para defender os seus direitos.

A diabetes é uma doença que acomete mais de 12,5 milhões de brasileiros segundo o Ministério da Saúde, isso resulta em cerca de 7% de toda a população do país.

A doença possui diferentes estágios e em certo momento chega a impedir o trabalhador de trabalhar para o seu próprio sustento e de sua família.

Infelizmente muitas pessoas que possuem essa doença não conhecem seus direitos e por essa razão vamos mostrar quais são os direitos de quem é portador desta doença.

1. O diabético pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

Sim! A verdade é que conforme a doença avança o paciente pode ficar debilitado e se tornar incapaz de exercer suas funções laborais. 

Quando a incapacidade deste segurado se torna permanente e total ela gera o direito a Aposentadoria por Invalidez.

Confira aqui o artigo que fizemos sobre Aposentadoria por Invalidez.

2. Como proceder nesses casos?

Importante analisar qual é o grau da incapacidade que a doença gerou ao trabalhador.

O procedimento padrão é sempre solicitar o auxílio-doença. Este benefício oferecerá o amparo financeiro necessário durante o tratamento. 

Com o passar do tempo, caso seja constatado que a doença tornou o trabalhador incapaz para o trabalho o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

3. Como é constatada a gravidade da doença

Ao solicitar o auxílio doença será designada uma perícia para avaliar a condição de saúde.

É importante também que a pessoa vá ao médico para fazer exames, colher receitas, laudos e tudo que possa comprovar a sua situação de saúde.

Por esses meios será comprovada a situação de saúde do trabalhador.

Para passar do auxílio doença para Aposentadoria por Invalidez novamente este procedimento de exames e perícia deverá ser realizado.

4. Requisitos para obter a Aposentadoria por Invalidez?

Os requisitos para obter o benefício são:

Carência

Para obter o benefício é necessário ter contribuído 12 meses, este período é o que chamam de carência. 

Existem exceções à carência, em caso de dúvidas, busque a orientação de um Advogado Previdenciário.

Incapacidade Total e Permanente

Outro importante requisito é a incapacidade. Para que haja o direito a Aposentadoria por Invalidez é necessário que a incapacidade seja total, ou seja, não apenas para a função que exercia anteriormente, mas para o trabalho em geral.

O seu benefício foi negado ou não sabe como solicitar com os documentos corretos? Nos colocamos à disposição para lhe auxiliar a obter o seu benefício garantindo os seus direitos perante o INSS ou judicialmente.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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