A dica de hoje é para quem atuou em atividade insalubre e perigosa e deseja se aposentar mais cedo.
Mesmo que o trabalho tenha sido 1 mês, 1 ano, 10 anos… Não importa a quantidade de tempo no qual você tenha trabalhado em atividade especial, desde que seja até o dia 12/11/2019.
- Porque esta data limite?
O direito de converter o tempo de aposentadoria especial em comum foi extinto pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
Como a Reforma da Previdência começou a valer a partir do dia 13/11/2019, não é possível fazer a conversão para os períodos de atividade especiais trabalhadas a partir dessa data.
Como funciona a Conversão de tempo Especial em Comum?
Essa ferramenta serve para converter o tempo em atividade insalubre e perigosa para modalidade comum.
A vantagem é que quando feita a conversão há um aumento mínimo de 40% em relação ao tempo de contribuição dos homens e 20% para as mulheres.
Então se você vai se aposentar pela aposentadoria comum e já trabalhou algum período em atividade especial, ajuda muito fazer essa conversão para aumentar o seu tempo de contribuição e valor da aposentadoria.
Como é feito o cálculo?
O cálculo é feito através de uma planilha, como demonstraremos abaixo:
CONVERSÃO | MULHER (TEMPO COMUM) | HOMEM (TEMPO COMUM) |
DE 15 ANOS | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
Para chegar ao valor correto é necessário identificar a qual grupo você pertence: da aposentadoria por exposição grave (15 anos), moderada (20 anos) ou leve (25 anos).
Após, você deverá identificar todo o tempo no qual trabalhou em atividade especial e multiplicar pelo fator que está na planilha.
Por exemplo, se você é homem e trabalhou em atividade especial com exposição leve por 5 anos a conta será 5 anos vezes 1,4.
Lembrando que todas as informações precisam estar bem precisas para que o cálculo fique correto. Pode ser que você precise de alguém com experiência para te ajudar nessa tarefa.
Precisa de ajuda para fazer este cálculo?
A conversão necessita de um cálculo detalhado e trata-se de uma das atividades do planejamento previdenciário.
O planejamento é um serviço que otimiza a aposentadoria e possibilita ao segurado se aposentar pelas melhores regras.
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