Como comprovar Tempo em Atividade Especial para Aposentadoria?

APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria Especial é uma das mais difíceis de conseguir, tudo por conta da comprovação da Atividade especial. Para lhe ajudar nessa tarefa, vamos indicar qual é a documentação que comprova essa atividade.

 Atividade especial é aquela em que o trabalhador atua em ambiente insalubre e perigoso.  

A insalubridade está ligada aos agentes nocivos à saúde como agentes físicos, químicos e biológicos e a periculosidade é a exposição ao risco de morte.

Explicamos em outro artigo, os detalhes sobre a Aposentadoria Especial, vale a pena você dar uma conferida.

Mas o foco deste artigo é mostrar para você quais os documentos servem para comprovar a atividade especial, vejamos:

Atividade especial até 28/04/1995.

O trabalhador que atuou em atividade insalubre ou perigosa até 28/04/1995, basta comprovar que trabalhou naquela atividade.

Isso é possível porque até esta data estava em vigor os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, que instituíram uma tabela de profissões.

Esses decretos determinavam que as profissões que estivessem descritas ali, teriam o direito de se aposentarem pela modalidade especial.

Nesse decreto consta, inclusive, qual era o tempo de contribuição necessário. 

Portanto, até 28/04/1995, se a sua profissão for uma das que estão na tabela na tabela, basta que você comprove sua atividade por meio de:

  • Carnês de contribuição;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ou outros documentos que possam comprovar sua atividade.

Esta é a maneira mais simples de comprovação do tempo especial.

Quem não está com o a profissão no anexo do decreto, mas atuar em atividade especial também terá este direito. Contudo, deverá comprovar a atividade especial assim como se comprova hoje em dia. Vamos descobrir como.

Atividade especial DEPOIS de 28/04/1995.

Após essa data deixou de valer as regras dos decretos de categoria profissional. Foi identificado que conceder a Aposentadoria Especial apenas pelo fato do trabalhador estar em determinada profissão não era o suficiente e, portanto foi adotado outro critério.

O novo critério (válido até hoje) determina que o trabalhador deve comprovar a interferência dos agentes na sua saúde ou o quanto eles estão causando risco de morte.

Essa comprovação é feita por meio dos seguintes documentos:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Formulários antigos como DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40.

O PPP é obrigatório desde 2004, ou seja, para os períodos trabalhados após 2004, este documento é obrigatório para comprovar a atividade de risco.

Para os períodos anteriores são aceitos os formulários antigos (ou na falta desses, o PPP).

O profissional autônomo precisa ter uma atenção especial, pois como esses documentos são elaborados pela empresa, e o autônomo geralmente trabalha para diversas empresas, deve contratar profissionais habilitados para poder elaborar o PPP.

Leia também o artigo que fizemos sobre como resolver a situação da falta do PPP quando a empresa está fechada.

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