A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar 142 de 2013 e trata-se de um benefício que requer atenção redobrada na hora de fazer a solicitação a fim de evitar indeferimentos que podem atrasar o recebimento do benefício e prejudicar o segurado.
Esta modalidade de aposentadoria, assim como a aposentadoria especial, por invalidez e rural, por exemplo, possuem um nível de complexidade maior na solicitação, pois além dos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição ainda será necessário apresentar os documentos de comprovação da modalidade específica solicitada.
No caso da Aposentadoria do portador de deficiência, será requerido idade e/ou tempo de contribuição, documentos para a comprovação da deficiência e depois de toda esta burocracia ainda será necessário passar pela perícia do INSS para ao final receber o benefício.
Vale lembrar que se o procedimento não comprovar o preenchimento dos requisitos o segurado terá o benefício negado. Por isso, busque o apoio de um Advogado Previdenciário caso esteja com dificuldade de se organizar para solicitar este benefício, a etapa de planejamento é essencial um bom resultado.
Pois bem, falando especificamente sobre a solicitação de perícia, vamos verificar quais são as orientações essenciais para a solicitação de perícia no INSS para este tipo de benefício.
O primeiro passo acontece antes mesmo da perícia. Estamos falando da apresentação de documentação.
É extremamente importante para o sucesso da sua solicitação que você comprove a sua condição.
Para isso você poderá apresentar exames, laudos médicos, indicação de medicação pelo especialista (caso você faça uso de medicação), dentre outros documentos que demonstrem a sua deficiência.
Um detalhe importante é que os seus laudos, exames e demais documentos sejam recentes. Isso é necessário para reforçar qual é a sua condição no momento da solicitação, evitando, assim, que o INSS devolva o seu pedido solicitando que você apresente documentos mais recentes.
Então a primeira etapa é comprovar a deficiência através de documentos para que os servidores do INSS identifiquem desde logo sua condição. Assim, avaliando a documentação e identificando com clareza a sua situação você conseguirá com mais facilidade o agendamento da sua perícia.
O próximo passo é formalizar o seu pedido. Caso você não esteja amparado por um advogado, elabore um texto explicando toda a sua condição, esclarecendo que você preenche os requisitos exigidos por aquela modalidade de aposentadoria, inclusive o tempo de contribuição e feche este texto pedindo a perícia do INSS.
Desta forma você estará cercando ao máximo os imprevistos e aumentando as chances de ter a sua perícia agendada.
Vale mencionar que hoje tudo isso pode ser feito através do portal online do INSS o MEU INSS e é neste portal que você vai solicitar este benefício, juntar esses documentos e o texto que citamos explicando os detalhes sobre o seu pedido.
Este texto que citamos, no jurídico se chama Petição. Se você tiver dificuldades em elaborar seu pedido, reunir a documentação necessária e avaliar se você está compatível com os requisitos necessários para o benefício, busque o apoio de um advogado previdenciário e garanta os seus direitos.
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