A Aposentadoria de quem trabalha em ambiente insalubre e perigoso se tornou mais difícil após a Reforma da Previdência.
Vamos saber quais são os requisitos para obter essa aposentadoria e qual a documentação exigida para garantir o seu benefício.
Lembramos que é muito importante o auxílio de um Advogado Previdenciário se você não sabe como obter os documentos certos e para fazer o cálculo previdenciário! Entrar com a solicitação de aposentadoria sem conhecer seus direitos pode trazer prejuízo e dor de cabeça!
Quais são as novas regras para Aposentadoria?
Hoje existem duas novas regras para quem vai se aposentar pela modalidade especial.
A primeira é a regra de transição, dedicada a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas no dia 12/11/2019, ainda não tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar.
A regra de transição para aposentadoria especial é:
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com a idade.
Já as novas regras, exigem além do tempo de contribuição, uma idade mínima, vejamos:
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Essas regras são bem mais árduas do que a regra anterior que previa como requisito para aposentadoria apenas o tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos.
Podem se aposentar, hoje, pelas regras antigas, apenas as pessoas que possuem o direito adquirido. Quer saber se você é uma dessas pessoas? Converse com um Advogado Previdenciário de confiança e faça o seu Planejamento Previdenciário.
Quais os documentos necessários para se aposentar por essa modalidade?
O trabalho exercido até 28/04/1995, pode ser comprovado através de:
- Carteira de Trabalho;
- Carnês de contribuição como profissional autônomo;
- Contrato de Trabalho;
- Dentre outros.
Isso é possível, pois até essa data estava em vigor a tabela de categoria profissional. Após a data de 28/04/1995, os documentos aceitos são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Formulários antigos como DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40.
O PPP é obrigatório desde 2004, já para os períodos anteriores são aceitos os formulários antigos (ou o PPP).
Quem é profissional autônomo deve contratar profissionais habilitados para poder elaborar o PPP.
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