Descubra como funciona a Aposentadoria Especial que muitos cozinheiros podem se beneficiar.
Sabemos que os cozinheiros, normalmente, encontram-se expostos ao calor excessivo, ou até mesmo a alternância do frio ao calor sem qualquer proteção, portanto continue este artigo e confira os seus direitos.
O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é destinada aos segurados que atuam em condições de insalubridade e periculosidade.
A insalubridade está relacionada à exposição aos agentes que prejudicam, ao longo do tempo, a saúde do trabalhador.
Exemplos disso é a exposição ao calor extremo, frio extremo, ruídos muito altos, componentes químicos e etc.
Quando criaram essa modalidade de aposentadoria a ideia foi de afastar os segurados desses riscos mais cedo, por isso, como veremos adiante, essa modalidade de aposentadoria permite ao segurado se aposentar mais cedo, quando comparamos com uma aposentadoria normal.
O Cozinheiro / Cozinheira tem direito à Aposentadoria Especial?
Sim! A atividade do cozinheiro pode ser enquadrada na Aposentadoria especial.
Isso significa que todos os cozinheiros têm direito a essa aposentadoria?
Não. Como demonstraremos, existem requisitos a serem preenchidos, por isso fique de olho e verifique se este pode ser o seu caso.
Os cozinheiros, muitas vezes ficam expostos ao calor excessivo, outra situação é quando o profissional sofre a alternância de ambientes de baixa temperatura e pouco tempo depois se expõe ao calor, sem proteção.
A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
Isso significa que caso seja provada a atuação do cozinheiro nesse ambiente insalubre ao longo dos anos, o mesmo terá direito à aposentadoria especial.
- Mas, afinal, quantos anos são necessários e como vou comprovar isso?
Nós vamos te contar isso e muitos mais nos tópicos abaixo. Confira!
Quanto tempo trabalhar para conseguir me aposentar?
Essa modalidade de aposentadoria exige do cozinheiro 25 anos de contribuição.
Lembrando que esse tempo deve ser exclusivamente em atividade insalubre ou perigosa.
Outra dica importante: Esse tempo especial não precisa, necessariamente, ser na função de cozinheiro, pode ser em qualquer função.
Isso quer dizer que se você trabalhou em outras atividades ao longo dos anos, mas todas envolvem insalubridade ou periculosidade, você pode reunir todo esse tempo de trabalho para aposentadoria.
A regra de Aposentadoria válida após a Reforma da Previdência é:
- 25 anos de contribuição sem idade mínima: para quem preencheu os 25 anos em atividade especial até o dia 12/11/2019;
- Regras de transição – para os segurados que já contribuíam antes da reforma mas não preencheram os 25 anos até o dia 12/11/2019: 86 pontos. Os pontos são o tempo de contribuição somados à idade;
- Novas regras – destinadas aos segurados que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019: Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade.
Confira qual é a sua situação e se planeje para a aposentadoria. Caso possua dúvidas busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
Como comprovar atividade especial do cozinheiro?
Para que o cozinheiro consiga se aposentar por essa modalidade é necessário comprovar que atuou em atividade especial.
Isso é feito através de um documento, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Neste documento consta todo o histórico do trabalhador detalhando a quais riscos ele esteve exposto e quais eram as condições de trabalho.
É obrigatório que a empresa emita este documento, portanto ao deixar uma empresa, solicite o seu PPP.
Se você deixou uma empresa há muitos anos, não tem problema, a empresa deve, ainda que tenha passado muitos anos, ainda que esteja fechada, encerrada ou em qualquer outra situação, lhe entregar esse documento.
Na falta do PPP existem outras formas de comprovar a atividade especial, mas isso precisa ser avaliado caso a caso de acordo com a realidade do trabalhador.
Portanto, se você busca a aposentadoria especial e precisa de apoio para se organizar, faça um planejamento previdenciário e não abra mão dos seus direitos.