Aposentadoria dos professores na Reforma da previdência: Regras e valor de benefício

professora aposentada

Os Professores passam a ter novas regras para aposentadoria diante da Reforma da Previdência. 

Se você é professor segurado do INSS, hoje vamos explicar para você quais são as regras para a sua aposentadoria e qual será o valor do seu benefício.

Lembramos que para evitar prejuízos na sua aposentadoria, o Planejamento Previdenciário é o serviço ideal. 

Através dele você saberá qual é o momento certo de se aposentar, além disso, terá em mãos o cálculo da sua aposentadoria sem dor de cabeça para garantir os seus direitos.

  • Quer saber mais sobre as vantagens do Planejamento Previdenciário para otimizar a sua aposentadoria? 

Após ler este artigo, clique aqui e saiba tudo sobre como melhorar sua aposentadoria através do planejamento!

Agora, vamos às regras!

1. Você sabe em qual regra você se encaixa?

Essa é uma pergunta muito importante, pois as regras são diferentes para quem se enquadra nas regras de transição e nas novas regras.

Se encaixa nas regras de transição todo aquele que já contribuía para a previdência no dia 12/11/2019, mas até esta data não preencheu os requisitos para se aposentar.

Já os novos contribuintes são aqueles que começaram a contribuir para a previdência social (INSS) a partir do dia 13/11/2019.

2. Quais são as Regras de Transição?

Existem duas regras de transição válidas especialmente para os professores segurados do INSS, são elas:

  • Regra da idade mínima:
  • Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição; 
  • Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres. 

  • Regra dos pontos:
  • Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos; 
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

3. Quais são as regras para Novos Segurados?

Já a regra para os novos segurados, ou seja, para as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019 é:

Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade; 

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

4. Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria é sobre o salário de benefício. Após a Reforma o cálculo do salário de benefício ficou da seguinte forma:

  • Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

Após identificar o valor do salário de benefício aplica-se a regra seguinte:

  • + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens
  • + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: