Os Professores passam a ter novas regras para aposentadoria diante da Reforma da Previdência.
Se você é professor segurado do INSS, hoje vamos explicar para você quais são as regras para a sua aposentadoria e qual será o valor do seu benefício.
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Agora, vamos às regras!
1. Você sabe em qual regra você se encaixa?
Essa é uma pergunta muito importante, pois as regras são diferentes para quem se enquadra nas regras de transição e nas novas regras.
Se encaixa nas regras de transição todo aquele que já contribuía para a previdência no dia 12/11/2019, mas até esta data não preencheu os requisitos para se aposentar.
Já os novos contribuintes são aqueles que começaram a contribuir para a previdência social (INSS) a partir do dia 13/11/2019.
2. Quais são as Regras de Transição?
Existem duas regras de transição válidas especialmente para os professores segurados do INSS, são elas:
- Regra da idade mínima:
- Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
- Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
- Regra dos pontos:
- Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
3. Quais são as regras para Novos Segurados?
Já a regra para os novos segurados, ou seja, para as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019 é:
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
4. Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria é sobre o salário de benefício. Após a Reforma o cálculo do salário de benefício ficou da seguinte forma:
- Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.
Após identificar o valor do salário de benefício aplica-se a regra seguinte:
- + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens
- + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.
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