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Entenda como funciona a aposentadoria para profissionais da enfermagem e quais são os requisitos para obtê-la.

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A aposentadoria de enfermeiros e técnicos de enfermagem possui um caráter especial e por este motivo ainda gera muitas dúvidas nos profissionais deste ramo.

Assim como outros profissionais da área da saúde, o tipo de aposentadoria para enfermeiros é considerado especial por conta da exposição que estes profissionais sofrem em seu dia a dia de trabalho, como agentes químicos, biológico e físicos por exemplo, coisa que a maior parte da população não enfrenta em suas atividades laborais normais.

Essa aposentadoria especial contempla menos tempo de trabalho que a comum não possui incidência do fator previdenciário.

Para entender melhor sobre o tipo de aposentadoria para enfermeiros e quais são os requisitos para obtê-la acompanhe as informações sobre o assunto que reunimos neste artigo!

Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem: O que é?

Vários profissionais da área da saúde possuem direito a aposentadoria especial, incluindo os enfermeiros e técnicos de enfermagem.

A aposentadoria especial é concedida por atividades realizadas e não especificamente pela profissão, que exponham o trabalhador a riscos. No caso de profissionais da enfermagem estes estão expostos a agentes biológicos, químicos e micro-organismos que podem causar infecções ou até mesmo outras doenças como o HIV.

Além disso, esses profissionais diariamente tem contato com pessoas doentes, e para tratá-las manipulam agulhas, curativos e cateteres, materiais que ao entrar em contato com pacientes enfermos também podem ficar contaminados, e por isso precisam ser manipulados com muito cuidado.

Como funciona a aposentadoria de enfermeiros

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Basicamente a aposentadoria especial para profissionais de enfermagem vem acompanhada de algumas vantagens, na qual com certeza a maior dela é o direito de se aposentar com menos tempo de serviços prestados.

Para aposentadoria comum, é necessário que haja um tempo mínimo de contribuição que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Para enfermeiros, técnicos de enfermagem e vários outros profissionais da área da saúde esse tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, ou seja, para homens o tempo de trabalho diminui em 10 anos e mulheres se aposentam 5 anos antes. 

Outra grande vantagem na aposentadoria para profissionais da enfermagem é que para solicitá-la não há idade mínima, ou seja, se o início do trabalho especial começou aos 20 anos por exemplo e aconteceu de forma ininterrupta é possível se aposentar com 45 anos. Quanto mais cedo se começa a trabalhar nessas condições mais cedo o indivíduo pode se aposentar.

Os benefícios da aposentadoria de enfermeiros e técnicos em enfermagem não param por aí uma vez que neste tipo de aposentadoria não há incidência do fator previdenciário, de forma que o profissional receberá um valor maior.

Quais profissões das áreas da saúde são contempladas pela aposentadoria especial?

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Considerando os serviços prestados a comunidade e a constante exposição a riscos em sua carreira, esse é um benefício bastante justo, e há alguns profissionais ligados a áreas da saúde que podem ser contemplados com a aposentadoria especial, sendo eles:

  • Enfermeiros
  • Dentistas
  • Médicos
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Servente de limpeza hospitalar
  • Condutor de ambulância 
  • Operadores de tomógrafos e raio-x

E se o profissional não alcançar 25 anos de atividade especial?

Caso o profissional da área de enfermagem não alcance os 25 anos de trabalho especial é possível aproveitar esse tempo de serviço para se aposentar convertendo a aposentadoria especial em comum.

Para fazer essa conversão é preciso que o trabalhador tenha atividades especiais e comuns em suas carreiras profissionais, e para fazer a contagem total é preciso transformar o tempo de trabalho especial em comum.

A Lei Previdenciária nº 8.213 estabelece alguns índices de conversão que para casos de alteração da aposentadoria especial para a comum são 1,20 e 1,40.

Dessa maneira, um homem que tenha exercido atividades profissionais especiais como enfermeiro por 18 anos, pode converter sua aposentadoria em comum se trabalhar por mais 10 anos em um cargo de auxiliar administrativo por exemplo.

Confira o cálculo para o exemplo acima:

18 x 1,40 + 10 = 35,2

Para aposentadoria comum é preciso cumprir 35 anos como tempo mínimo de contribuição com o INSS, se já houver um período trabalhado de serviço especial este pode ser usado para completar a quantidade de anos necessários para se aposentar!

É importante lembrar que caso haja essa conversão a aposentadoria passa a ser comum e tem a incidência do fator previdenciário.

Ajuda com a aposentadoria para profissionais da enfermagem

É imprescindível que nesses casos o trabalhador tenha o acompanhamento direto de um profissional capacitado!

Os benefícios de contar com um advogado previdenciário são muitos, uma vez que ele pode acelerar o processo da concessão do benefício e garantir que nenhum direito passe despercebido.

Nós da ARM Advocacia podemos te ajudar neste e em outros casos previdenciários prestando consultoria e indicando quais os requisitos para se aposentar!

Acesse nosso site e fale com um de nossos especialistas para avaliar o seu caso!

 

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Leia também: Indenização por acidente de trabalho: saiba como garantir esse direito

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